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Hélio de la Peña critica condenação de Leo Lins e questiona prioridades da Justiça

Leo Lins foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos de prisão e multa milionária.

O ator e humorista Hélio de la Peña, conhecido nacionalmente pelo grupo Casseta & Planeta, se manifestou nas redes sociais sobre a recente condenação do comediante Léo Lins a mais de oito anos de prisão por incitação ao preconceito e à discriminação durante um show de stand-up. Em vídeo publicado em seu Instagram, de la Peña expressou preocupação com a gravidade da punição e questionou os critérios adotados pela Justiça brasileira.

“Sei que muita gente vai se manifestar desapontada pelo fato de eu, um homem preto, não estar comemorando a condenação de um humorista que é conhecido por piadas ácidas e muitas vezes consideradas de mau gosto”, afirmou.

Foto: DivulgaçãoHelio de la Peña
Helio de la Peña

Apesar de reconhecer o teor controverso das piadas de Lins, o humorista argumentou que a sociedade tem dado mais importância a falas no palco do que a atos concretos de políticos com impacto real sobre a população. “Acho preocupante como nossa sociedade vem invertendo os critérios de julgamento para ações concretas. As pessoas estão levando mais a sério o que o humorista diz no palco do que os políticos têm feito, prejudicando o povo, muitas vezes legislando em causa própria", concluiu.

Condenação

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo sentenciou Leo Lins, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. O humorista cometeu crimes previstos na Lei 7.716/1989 (racismo) e na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em um vídeo com declarações consideradas discriminatórias, segundo a sentença.

Além da pena de reclusão, foi fixado pelo magistrado uma multa de 1.170 salários mínimos (valor de 2022), equivalente a cerca de R$ 1,4 milhão e indenização por danos morais coletivos de R$ 303,6 mil.

“O humor não pode ser usado como escudo para disseminar preconceito. O exercício da liberdade de expressão não é ilimitado e deve respeitar a dignidade humana e a igualdade”, escreveu o juiz na sentença. O teor discriminatório foi agravado pelo contexto recreativo, de acordo com a sentença.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF‑3). Caso a defesa obtenha efeito suspensivo, o humorista pode aguardar em liberdade até o julgamento da segunda instância. Se confirmada, a pena prevê regime fechado inicial, podendo ser progredida.

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