A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou nesta quinta-feira (29) a nova lei que autoriza o uso da Bíblia como material didático nas escolas da capital mineira. A lei Nº 11.862/2025 foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Juliano Lopes (Podemos), e teve como base um projeto de autoria da vereadora Flávia Borja (DC).
“A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares do Município como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo”, diz a lei, constando ainda que “as histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”.

Segundo a nova legislação nenhum aluno deverá ser obrigado a participar da atividade, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal, que não proíbe o uso de materiais religiosos como recurso pedagógico desde que seja facultativo e contextualizado, respeitando a pluralidade e a liberdade religiosa.
O material não pode ser imposto ou usado para doutrinação, e é essencial que a escola garanta opções de retirada e o respeito às crenças de cada estudante. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favorável à presença do ensino religioso nas escolas públicas, desde que seja facultativo e não confessional. O órgão também garante que o ensino religioso não pode ser usado para discriminar, obrigar ou privilegiar uma religião específica.
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