Foi publicada nessa segunda-feira (26), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação assegura acolhimento digno, sensível e integral às mulheres e famílias que vivenciam a perda de um bebê, tanto durante a gestação quanto no período neonatal. A norma foi sancionada na última sexta-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entra em vigor em 90 dias.
O objetivo da nova política é oferecer e emocional, psicológico e social às mães e familiares enlutados, com a meta de reduzir riscos e vulnerabilidades em um momento de extrema fragilidade. A medida vale tanto para serviços públicos quanto privados de saúde.

Segundo o Palácio do Planalto, a política será norteada por princípios como integralidade e equidade no atendimento, descentralização da oferta de serviços e valorização das boas práticas no cuidado ao luto. Também está prevista a promoção do intercâmbio de experiências entre profissionais da saúde e da assistência social, além do incentivo à produção de estudos e pesquisas voltados à qualificação do atendimento nesses casos.
Principais direitos garantidos pela nova lei
Acompanhamento psicológico: mães, pais e familiares terão direito a acompanhamento psicológico após a alta hospitalar. O atendimento deve ocorrer preferencialmente na residência ou em unidade de saúde próxima, com profissionais capacitados.
Acolhimento diferenciado: mulheres que perderam o bebê terão direito a acomodação em ala separada das demais parturientes, para garantir um ambiente mais respeitoso e acolhedor.
Rituais de despedida e sepultamento: a lei assegura o direito de nomear o natimorto, participar da preparação de rituais fúnebres, bem como realizar o sepultamento ou cremação. A família também poderá solicitar a declaração de óbito com dados como nome, local do parto e, quando possível, impressões digitais e plantares do bebê.
Presença de acompanhante: a legislação assegura o direito à presença de um acompanhante escolhido pela mãe durante o parto de natimorto.
Investigação das causas: mulheres que sofrerem perdas gestacionais terão direito ao o a exames e avaliações para a investigação do motivo do óbito.
Acompanhamento em futuras gestações: a lei prevê o direito a acompanhamento específico e psicológico em novas gestações, como forma de apoio e prevenção de traumas adicionais.
Além disso, os serviços de saúde deverão garantir tempo e espaço adequados para a despedida da família, bem como assistência social para lidar com os trâmites legais decorrentes da perda.
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