O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal não se aplica às receitas próprias dos tribunais e dos órgãos do Poder Judiciário da União. A decisão foi protocolada durante sessão virtual ocorrida em 11 de abril.
A decisão atende a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641, argumentou que a norma exclui do teto de gastos recursos próprios de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação.
Traçando paralelo, a AMB defendeu que os recursos que se destinam a custear serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União também deveriam ficar de fora do teto.
Voto do relator
Durante seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, destacou que apenas a verba arrecadada por iniciativa própria está fora do alcance do teto de gastos. “As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria”, concluiu.
Novo arcabouço fiscal
Estabelecido através da Lei Complementar 200/2023, o novo arcabouço fiscal estabelece limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada Poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública.
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