A defesa de Daniel Silveira protocolou, nesta quinta-feira (3), um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ex-deputado tenha permissão para estudar e realizar um trabalho remunerado, com jornada das 5h30 às 22h30. O argumento central da defesa é que Silveira é o principal sustento de sua família, composta por suas filhas, esposa e mãe.
Segundo os advogados Paulo Faria, Michael Robert, Paola Silva e Sebastião Coelho, que assinam o pedido, "vale ressaltar que o requerente está há mais de dois anos no sistema carcerário, e a colônia agrícola onde ele se encontra não remunera seu trabalho. No entanto, a carta de emprego anexada a este pedido comprova que ele será remunerado". A defesa também destacou que a Lei 7.209/84 visa "devolver a dignidade do homem através do trabalho", e citou o artigo 126 da Lei de Execuções Penais, que permite ao preso do regime semiaberto realizar atividades laborais e estudar, com a possibilidade de remição da pena.
Na mesma linha, os advogados argumentaram que Silveira tem mantido bom comportamento durante o tempo em que esteve preso, o que, segundo eles, reforça o pedido. A defesa sustenta que essa rotina de trabalho e estudo pode contribuir para a progressão de seu regime.
Moraes rejeita pedido de semiaberto harmonizado
No entanto, na tarde de ontem, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, rejeitou outro pedido da defesa de Daniel Silveira para o regime semiaberto harmonizado. Esse regime permite que o preso cumpra parte da pena em casa, com medidas restritivas, e tenha permissão para sair para trabalhar. O benefício é geralmente concedido a detentos que estão prestes a progredir para o regime aberto.
Moraes justificou sua decisão com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF, que permite ao relator negar seguimento a processos cujas pretensões sejam manifestamente contrárias à jurisprudência da Corte.
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