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Justiça mantém condenação contra INSS e banco por consignado não autorizado

A instituição alegou que somente realiza os descontos na folha baseando-se na autorização do segurado.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6° Região (TRF-6) manteve por unanimidade a condenação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como de um banco por fraude em contrato de empréstimo consignado sem autorização do beneficiário. Uma decisão de primeiro grau condenou o INSS e o banco a pagarem por danos materiais e morais devido os descontos indevidos.

Segundo a decisão, o INSS não tem responsabilidade penas ao ree para a instituição credora, visto que cabe ao órgão também fiscalizar a regularidade do contrato, de acordo com o Tribunal. O desembargador Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, relator do processo, reconheceu o dever do Instituto pela omissão na verificação da concordância do segurado.

Álvaro também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como de outros tribunais a fim de demonstrar que o INSS deve responder judicialmente nos casos de descontos indevidos. o relator destacou que o contrato questionado não foi apresentado e essa omissão indicou falha na fiscalização do INSS.

Entenda

Ao notar descontos mensais em seu benefício previdenciário devido um contrato de empréstimo consignado não reconhecido, a parte autora ingressou com uma ação na Justiça. Após análise do caso, foi declarado que o contrato nulo e o INSS, assim como o banco, condenados a devolverem o valor descontado, bem como o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

O INSS, no entanto, alegou que somente realiza os descontos na folha baseando-se na autorização do segurado, além de dizer que não possuí relação direta com a contratação.

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