O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia, nesta segunda-feira (26), a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas a título de mensalidades associativas na folha de pagamento de abril. Ao todo, cerca de R$ 292 milhões serão reembolsados aos beneficiários em todo o país.
A devolução será feita automaticamente, junto com o pagamento regular dos benefícios, que ocorre entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Os beneficiários não precisam realizar nenhum procedimento para receber o valor – o reembolso será creditado diretamente na conta ou no cartão magnético usado para o recebimento do benefício.
Por que houve o desconto?
No fim de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos relacionados a mensalidades associativas. No entanto, como a folha de pagamentos de abril já havia sido processada, os valores foram debitados normalmente entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Mesmo assim, o INSS reteve os valores e não os reou às entidades, possibilitando agora a devolução direta aos beneficiários.
Calendário de devolução
As datas para o reembolso seguem o cronograma de pagamentos regulares da Previdência e variam conforme o valor do benefício e o final do número do benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador.
Para quem recebe até um salário-mínimo:
Final 1 – 26 de maio
Final 2 – 27 de maio
Final 3 – 28 de maio
Final 4 – 29 de maio
Final 5 – 30 de maio
Final 6 – 2 de junho
Final 7 – 3 de junho
Final 8 – 4 de junho
Final 9 – 5 de junho
Final 0 – 6 de junho
Para quem recebe acima de um salário-mínimo:
Finais 1 e 6 – 2 de junho
Finais 2 e 7 – 3 de junho
Finais 3 e 8 – 4 de junho
Finais 4 e 9 – 5 de junho
Finais 5 e 0 – 6 de junho
Descontos antigos
No caso de mensalidades associativas descontadas anteriormente, os beneficiários que não reconhecem a autorização desses débitos devem comunicar o INSS. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Não é necessário apresentar documentos – basta informar se houve ou não autorização para o desconto.
Se a entidade não conseguir comprovar a autorização, será obrigada a devolver os valores ao INSS, que reará o montante ao beneficiário pelos canais de pagamento já utilizados.
Ver todos os comentários | 0 |