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INSS inicia devolução de descontos indevidos de abril nesta segunda (26)

A devolução será feita automaticamente, junto com o pagamento regular dos benefícios.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia, nesta segunda-feira (26), a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas a título de mensalidades associativas na folha de pagamento de abril. Ao todo, cerca de R$ 292 milhões serão reembolsados aos beneficiários em todo o país.

A devolução será feita automaticamente, junto com o pagamento regular dos benefícios, que ocorre entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Os beneficiários não precisam realizar nenhum procedimento para receber o valor – o reembolso será creditado diretamente na conta ou no cartão magnético usado para o recebimento do benefício.

Por que houve o desconto?

No fim de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos relacionados a mensalidades associativas. No entanto, como a folha de pagamentos de abril já havia sido processada, os valores foram debitados normalmente entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Mesmo assim, o INSS reteve os valores e não os reou às entidades, possibilitando agora a devolução direta aos beneficiários.

Calendário de devolução

As datas para o reembolso seguem o cronograma de pagamentos regulares da Previdência e variam conforme o valor do benefício e o final do número do benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador.

Para quem recebe até um salário-mínimo:

Final 1 – 26 de maio

Final 2 – 27 de maio

Final 3 – 28 de maio

Final 4 – 29 de maio

Final 5 – 30 de maio

Final 6 – 2 de junho

Final 7 – 3 de junho

Final 8 – 4 de junho

Final 9 – 5 de junho

Final 0 – 6 de junho

Para quem recebe acima de um salário-mínimo:

Finais 1 e 6 – 2 de junho

Finais 2 e 7 – 3 de junho

Finais 3 e 8 – 4 de junho

Finais 4 e 9 – 5 de junho

Finais 5 e 0 – 6 de junho

Descontos antigos

No caso de mensalidades associativas descontadas anteriormente, os beneficiários que não reconhecem a autorização desses débitos devem comunicar o INSS. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Não é necessário apresentar documentos – basta informar se houve ou não autorização para o desconto.

Se a entidade não conseguir comprovar a autorização, será obrigada a devolver os valores ao INSS, que reará o montante ao beneficiário pelos canais de pagamento já utilizados.

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