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Comissão do Senado proíbe bets de contratar jogadores e influencers

O projeto de lei aprovado na Comissão de Esporte também veta a publicidade em estádios.

A Comissão de Esporte do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto que estabelece regras para a publicidade das casas de apostas, conhecidas como bets. Entre as restrições está a proibição da contratação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades para propagandas dessas plataformas.

O PL 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), teve parecer favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Foto: Joédson Alves/Agência BrasilPlataforma de apostas
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A matéria original vetava totalmente a divulgação desse tipo de loteria em qualquer meio de comunicação. Já o texto apresentado pelo relator retira a proibição total e insere na Lei 14.790/2023, que regulamenta as bets, uma série de permissões e vedações para a promoção das apostas.

O que será proibido

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, serão estabelecidas as seguintes proibições:

- Propaganda de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;

- Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;

- Publicidade em e impresso;

- Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;

- Utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;

- Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.

- Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;

- Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infantojuvenil de forma direta ou subliminar;

- Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;

- Envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;

- Veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;

- Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas.

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