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Senado Federal aprova PEC que inclui guardas municipais na segurança pública

O texto recebeu 65 votos favoráveis no primeiro turno e 57 no segundo, nessa terça (27).

O Senado Federal aprovou, na noite dessa terça-feira (27), em dois turnos e por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui guardas municipais e agentes de trânsito no sistema de segurança pública. O texto recebeu 65 votos favoráveis no primeiro turno e 57 no segundo.

Atualmente, a Constituição Federal reconhece como integrantes da segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais (federal, estaduais e distrital).

Aprovada agora no Senado, a PEC altera o artigo 144 da Constituição para incluir formalmente as guardas municipais e os agentes de trânsito como parte das forças de segurança dos entes federativos.

De acordo com a proposta, as guardas municipais poderão atuar no policiamento ostensivo e comunitário, executar ações de segurança dentro dos limites dos municípios, apoiar outros órgãos de segurança pública e manter suas atividades tradicionais de proteção a bens, serviços e instalações.

O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), destacou que as guardas municipais já têm contribuído para o enfrentamento à criminalidade e para a proteção das comunidades locais. Ele também afirmou que a mudança constitucional não deverá gerar aumento de despesas públicas.

Mudança de nome e estrutura

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a PEC também permite que os municípios alterem a nomenclatura de suas guardas, que poderão ar a se chamar polícia municipal, guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana ou guarda civil metropolitana.

O preenchimento dos quadros dessas instituições continuará sendo feito exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos já existentes.

Reconhecimento jurídico prévio

O relator lembrou que a Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já reconhece os agentes de trânsito como operacionais da segurança pública. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também já decidiu, no julgamento da ADPF 995, que as guardas municipais podem exercer policiamento ostensivo nas vias públicas.

PEC da Segurança Pública não inclui agentes de trânsito

Por fim, Efraim destacou que, embora o governo federal tenha encaminhado ao Congresso uma PEC que trata da ampliação das atribuições das guardas municipais, a proposta em tramitação na Câmara não contempla a inclusão dos agentes de trânsito no sistema de segurança pública, o que foi corrigido pelo Senado na PEC aprovada nesta terça-feira.

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