O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu o programa de escolas cívico-militares implementado pelo governo paulista.
O julgamento acontece o âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, apresentada pelo PSOL em maio de 2024 e o placar estava de 3 a 0 no plenário virtual da Corte. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que concedeu liminar suspendendo provisoriamente a decisão do TJ-SP em novembro do ano ado.

Gilmar Mendes esclareceu que não analisou o mérito da constitucionalidade da lei paulista nº 1.398/2024, que institui o programa ao declarar seu voto. Ele diz que como já existe uma ação tramitando no STF sobre o mesmo tema, tribunais inferiores não podem decidir a respeito da constitucionalidade da norma.
No TJ-SP, a suspensão do programa ocorreu em agosto do ano ado em resposta ao pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. O desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves alegou que a lei estadual invadia competência da União ao legislar sobre diretrizes educacionais bem como atribuía indevidamente funções a policiais militares.
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