O preço dos combustíveis nos postos será apresentado com apenas dois dígitos depois da vírgula, após determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que foi divulgada na quinta-feira, 4. Também foi regulamentado o delivery de combustíveis.
A medida foi submetida à consulta e audiência públicas e vinha sendo discutida pela ANP desde 2018, após a greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.
Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da resolução, a medida determina que os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados sejam apresentados pelos postos com duas casas decimais, em vez das atuais três casas, no de preços e nas bombas medidoras.
Outra mudança é a regulamentação do delivery de combustíveis. A atividade poderá ser exercida com autorização específica da ANP e, neste momento, estará restrita ao etanol hidratado e à gasolina C.
Para aderir ao programa, o posto deverá estar em dia com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
Também ficou decidida a alteração na chamada tutela de fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo.
Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.
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