O juiz distrital Jamal Whitehead, do estado de Washington, determinou nesta segunda-feira (5) que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deve autorizar a entrada de cerca de 12 mil refugiados no país. A decisão contraria diretamente os esforços da gestão Trump em restringir a imigração, especialmente por vias legais de reassentamento.
Na semana anterior, representantes do governo Trump informaram, durante uma audiência, que planejavam aceitar apenas 160 refugiados. Além disso, sinalizaram a intenção de recorrer contra qualquer decisão judicial que obrigasse a ampliação desse número.
Whitehead, no entanto, rejeitou os argumentos do governo, classificando sua interpretação da lei como uma “manobra interpretativa do mais alto nível”. Em fevereiro, o juiz já havia bloqueado uma ordem executiva de Trump que limitava a entrada de refugiados, ao considerá-la uma violação da Lei de Refúgio de 1980. No entanto, essa decisão foi temporariamente suspensa pelo 9º Circuito da Corte de Apelações.
Na nova decisão, Whitehead argumentou que, se a corte de apelações realmente quisesse restringir o número de refugiados a apenas 160, “teria feito isso de forma explícita”.
A ação foi movida por três organizações religiosas e humanitárias: a entidade judaica HIAS, o grupo cristão Church World Service e a rede luterana de serviços comunitários, todas envolvidas no apoio a refugiados.
O reassentamento de refugiados é uma das poucas rotas legais que podem levar, eventualmente, à cidadania norte-americana. Durante seu mandato, o presidente Joe Biden ampliou significativamente o programa, em contraste com a abordagem restritiva de Trump, que desde sua campanha prometeu reduzir a imigração e implementou programas para incentivar a saída voluntária de imigrantes ilegais. Até o momento, sua istração deportou mais de 150 mil pessoas em situação irregular.
Também nesta segunda-feira, o Tribunal Federal de Apelações do 1º Circuito, em Boston, negou um pedido do governo Trump para cancelar o status de proteção temporária concedido a imigrantes cubanos, haitianos, nicaraguenses e venezuelanos que vivem legalmente nos EUA sob esse regime.
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