Esse número inclui tanto as pessoas que chegaram a ser internadas e tiveram alta, como as que se trataram em isolamento domiciliar, ou aquelas assintomáticas.
Apenas veículos de moradores, empreendedores, prestadores de serviço como delivery poderão circular, necessitando de autorização, que pode ser solicitada até esta quinta.
No dia 26 de janeiro o governador Wellington Dias assinou decreto suspendendo as festas carnavalescas e proibindo a concessão de pontos facultativos nas repartições.
O Ministério Público está acompanhando toda a campanha de vacinação, e pediu esclarecimentos sobre algumas pessoas que tomaram a vacina na primeira fase.
O acórdão da 2ª Turma do STF foi publicado em outubro de 2020 e no dia 05 de fevereiro transitou em julgado, ou seja, o processo foi encerrado e não cabe mais recurso.