Conforme o Ministério Público do Piauí (MP-PI), existem indícios suficientes da autoria do acusado, pois os laudos apontam que a vítima sofreu agressões e lesões com arma branca.
O relator da decisão foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça do último dia 14 de setembro.
O julgamento será realizado no Plenário do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Sousa Neto", 5º andar, bairro Cabral, em frente ao Tribunal de Justiça do Piauí.
No dia 11 de setembro deste ano, o juiz Sandro Francisco Rodrigues, determinou que a sessão seja realizada por meio de videoconferência, por conta da pandemia de covid-19.
Odival Andrade havia ingressado com uma Apelação Cível após o juiz da 3ª Vara da Comarca de Piripiri julgar parcialmente procedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade istrativa.
Conforme o Ministério Público do Piauí (MP-PI), existem indícios suficientes da autoria do acusado, pois os laudos apontam que a vítima sofreu agressões e lesões com arma branca.
Leandro da Silva Meneses respondia na Justiça por um homicídio, no qual, a vítima foi assassinada a facadas por causa de uma vítima de apenas R$ 50. O crime também aconteceu na Vila Irmã Dulc
O relator da decisão foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Na decisão, o magistrado reconheceu o recurso e deu provimento, assim, reduzindo a pena do condenado.
Na decisão os desembargadores afirmaram que não foi comprovado qualquer tipo de dolo em relação as contratações, por isso julgaram pelo improvimento do recurso.
A defesa do acusado, no habeas corpus, pediu a nulidade da decisão de pronúncia, alegando excesso de linguagem jurídica a ausência de fundamentação das qualificadoras.