O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, recebeu denúncia contra o empresário João Batista Lima Bittencourt, Jesúlia Gomes de Almeida e a empresa Madal - Madeireira da Amazônia LTDA -ME por falsidade ideológica e por deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. A decisão é de 30 de março deste ano.
Segundo a denúncia, fiscalizações realizadas pelo IBAMA constataram em relação às empresas Madal- Madeireira da Amazônia LTDA-ME e Jesúlia Gomes de Almeida – ME a inserção de dados falsos no sistema DOF, responsável pela emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), o qual representa a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais, contendo as informações sobre a procedência dos produtos.
Em ambas as fiscalizações, os agentes do IBAMA concluíram, com base na vistoria in loco, pela existência de saldo virtual de produtos (linhas, tábuas, caibros e ripas) bem superior ao volume constatado pelo levantamento real no pátio (saldo de origem do sistema DOF e levantamento de pátio feito pela equipe), ocasionada pela sonegação de saída de créditos no sistema DOF.
De acordo com o órgão ambiental, com base nos depoimentos prestados pelos acusados e pela esposa de um deles, em ambas as empresas, a infração penal teria sido cometida em co-autoria por João Batista Lima Bittencourt e Jesúlia Gomes de Almeida, visto que no âmbito da empresa DUOMO, não obstante responsabilidade pelo o com senha ao sistema DOF fosse de Elizabete de Arruda Bittencourt, esposa do acusado, quem exercia de fato a istração da empresa seria João Batista, o qual delegava a função de inserção de dados no DOF à Jesúlia, empregada do estabelecimento, por outro lado a empresa Jesúlia Gomes de Almeida teria sido criada por orientação e sob a gerência do denunciado com o propósito em se esquivar de débitos oriundos de sua atividade comercial, essa segunda conduta, a propósito, teria dado origem, segundo o Ministério Público Federal, à prática de outro crime, o de falsidade ideológica, novamente em co-autoria pelos dois acusados, o qual ficaria comprovado pelos depoimentos colhidos na investigação, pelo ato constitutivo da firma e de seus posteriores arquivamentos e pelo uso do sistema DOF.
O MPF indicou também que a obrigação de correto preenchimento do sistema DOF não apenas está prevista em lei como também é ambientalmente relevante, haja vista que sua omissão pode dar azo ao comércio ilegal de produtos e subprodutos florestais, com práticas perniciosas ao equilíbrio ambiental e à preservação dos recursos naturais.
Outro lado
Procurados pela equipe do GP1 na manhã desta quinta-feira (27), os responsáveis pela empresa Madal - Madeireira da Amazônia LTDA -ME não foram localizados.
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