A conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar para desbloquear as contas bancárias da Prefeitura de Sebastião Barros. A decisão foi dada, nessa quarta-feira (08).
O prefeito Onélio Carvalho dos Santos encaminhou ao TCE solicitação pedindo o desbloqueio das contas da Prefeitura, que haviam sido bloqueadas por determinação do órgão de contas no dia 7 de fevereiro deste ano em virtude do inadimplemento da Prefeitura quanto à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência social do município.
- Foto: Facebook/Prefeitura de Sebastião Barros
Prefeito Onélio Carvalho
Para regularizar a situação da prefeitura, o gestor aceitou os termos propostos pela Comissão Permanente de Fiscalização e Controle de RPPS no Comprometimento e Confissão de Débitos Previdenciários.
A conselheira destacou na decisão que é preciso que seja comprovado o recolhimento integral dos valores devidos, inclusive considerando os juros devidos, nos termos do que determina as Leis Municipais nº 306/2013 e 372/2018, bem como que seja comprovado este recolhimento ao RPPS de Sebastião Barros nos sistemas desta Corte de Contas e à SPPS, para que o ente municipal não tenha suas contas bloqueadas novamente.
Foi determinado então o desbloqueio das contas da prefeitura. Ainda de acordo com a decisão a gestora do Fundo Previdenciário de Sebastião Barros, Ingridy Cibelle Guedes e o prefeito devem comparecer ao TCE até o dia 15/05/2019 com a publicação da Lei Municipal que respalda os termos do Termo de Ajustamento de Gestão, perante à Comissão de Permanente de Fiscalização e Controle dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios e do Estado do Piauí, para formalizar a do TAG perante este TCE, sob pena de novo bloqueio das contas.
Os gestores devem também apresentar, no prazo de 05 dias úteis, as seguintes informações necessárias para formalização do TAG: comprovação dos valores já recolhidos ao RRPS de Sebastião Barros referentes à primeira parcela da parte do servidor e comprovação da totalidade dos valores devidos ao RRPS de Sebastião Barros (Servidor e Patronal) por força do disposto em Leis municipais em Guias de Recolhimento em separado.
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