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Teresina - Piauí

TRE divulga tempo de propaganda em rádio e TV dos candidatos a prefeito de Teresina

A audiência pública foi realizada nesta quinta-feira (22), na sede do Tribunal Regional Eleitoral.

Alef Leão/GP1 1 / 10 Audiência pública definiu a ordem e tempo de propaganda em rádio e TV dos candidatos a prefeito de Teresina Audiência pública definiu a ordem e tempo de propaganda em rádio e TV dos candidatos a prefeito de Teresina
Alef Leão/GP1 2 / 10 Presidente do TRE-PI Sebastião Ribeiro Martins abriu a audiência Presidente do TRE-PI Sebastião Ribeiro Martins abriu a audiência
Alef Leão/GP1 3 / 10 Juiz Washington Luiz presidiu a audiência Juiz Washington Luiz presidiu a audiência
Alef Leão/GP1 4 / 10 Presidente do TRE-PI, Sebastião Ribeiro Martins Presidente do TRE-PI, Sebastião Ribeiro Martins
Alef Leão/GP1 5 / 10 Sebastião Ribeiro Martins Sebastião Ribeiro Martins
Alef Leão/GP1 6 / 10 Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Alef Leão/GP1 7 / 10 TRE-PI TRE-PI
Alef Leão/GP1 8 / 10 Horário eleitoral gratuito de rádio e TV é divulgado nesta quinta-feira no auditório do TRE Horário eleitoral gratuito de rádio e TV é divulgado nesta quinta-feira no auditório do TRE
Alef Leão/GP1 9 / 10 Audiência pública para horário eleitoral gratuito de rádio e TV Audiência pública para horário eleitoral gratuito de rádio e TV
Alef Leão/GP1 10 / 10 TRE-PI TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizou audiência pública na tarde desta quinta-feira (22) para divulgar a ordem e o tempo dos candidatos à Prefeitura de Teresina no horário eleitoral gratuito de rádio e TV. A audiência, convocada pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, Washington Luiz, aconteceu no Auditório Desembargador Vicente Ribeiro Martins, na sede do TRE-PI, no Centro da Capital.

O sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral e a distribuição do tempo teve o seguinte resultado: Francinaldo Leão, candidato da federação PSOL/Rede, será o primeiro a aparecer no horário eleitoral gratuito, com direito a 30 segundos e 46 milésimos de tempo de propaganda diário. Em seguida, a candidatura de Dr. Pessoa, da coligação Fazemos Mais com o Povo, formada pelos partidos Avante, PL e PRD, será a segunda na ordem da propaganda, com 2 minutos, 17 segundos e 58 milésimos de tempo

Logo depois será a vez da coligação Juntos por Teresina, constituída pelas legendas MDB, PDT, PODE, PSB, PSD, PSDB, Cidadania, PT, PCdoB, PV e Solidariedade, do candidato Fábio Novo. O petista terá 4 minutos, 15 segundos e 74 milésimos de segundo na propaganda eleitoral gratuita. Por fim, a coligação Teresina no Caminho Certo, formada pelo Progressistas, Republicanos e União Brasil, de Sílvio Mendes, terá 2 minutos, 56 segundos e 23 milésimos de segundo de tempo no horário eleitoral.

Inserções

A quantidade de tempo das inserções, que vão ao ar ao longo da programação das emissoras de televisão e rádio, também foi definida. Durante o período de propaganda eleitoral, a Federação PSOL/Rede tem, ao todo, direito a 149 inserções, com um tempo diário de 2 minutos e 7 segundos. Já a coligação Fazemos Mais com o Povo tem quase 10 minutos diários. Até o dia 03 de outubro, serão 674 inserções da campanha de Dr. Pessoa.

A coligação Juntos por Teresina, de Fábio Novo, terá 1253 inserções durante esse mesmo período, com um tempo diário de 17 minutos e 54 segundos. A coligação Teresina no Caminho Certo, de Sílvio Mendes, terá 12 minutos e 20 segundos diários, com 863 inserções até o fim do período eleitoral, no dia 3 de outubro.

Calendário eleitoral

O horário eleitoral gratuito começa no dia 30 de agosto. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, essa é uma etapa essencial do processo democrático, no qual os eleitores têm o às propostas de cada candidato.

“Hoje em dia nós temos as redes sociais como instrumento democrático muito importante, mas temos também os meios tradicionais, por exemplo, o rádio e a TV. Muita gente ainda ouve rádio e assiste TV. Então tem esse horário gratuito para que a população tome conhecimento das campanhas, dos candidatos, das suas metas e dos seus projetos. A propaganda eleitoral é muito importante, para que o eleitor possa escolher o melhor candidato”, afirmou o presidente da Corte.

A propaganda eleitoral também tem suas vedações, pois o tempo destinado aos candidatos não pode ser utilizado para ofender a honra de outro concorrente ao pleito. Caso isso aconteça, o desembargador explicou que o candidato ofendido pode buscar providências como direito de resposta junto a Justiça Eleitoral. “Durante a propaganda eleitoral gratuita, os partidos políticos prejudicados podem entrar com uma reclamação perante o juiz eleitoral e obter, por exemplo, o direito de resposta. O horário eleitoral gratuito é assegurado para mostrar as ideias, o plano de gestão e não para ofender a honra dos candidatos e nem dos partidos políticos”, explicou o desembargador Sebastião Martins.

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