A Prefeitura de Teresina, por meio da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), aplicou uma multa de R$ 27.496,00 ao Consórcio Recicle/Aurora pela reincidência no descumprimento de cláusulas contratuais relacionadas à limpeza urbana. A penalidade, oficializada pela Decisão istrativa nº 87, de 22 de abril de 2025, decorre da não regularização da instalação das caixas nos Pontos de Recebimento de Resíduos (PRRs), o que resultou na disposição irregular de resíduos sólidos em vias públicas dos bairros Vermelha e Parque Jurema, nas zonas sul e sudeste da capital.
De acordo com o auto de infração nº 003/2025, o veículo da empresa terceirizada Ecoforte Ambiental, integrante do consórcio, foi flagrado no dia 27 de março de 2025 removendo os contêineres dos PRRs mencionados e descartando o lixo diretamente no solo. As imagens do flagrante foram captadas por videomonitoramento do Programa Lixo Zero e anexadas ao processo. A Coordenação Especial de Limpeza Pública (CELIMP) notificou a irregularidade no dia seguinte por meio de memorando enviado ao gabinete da presidência da ETURB.

O Consórcio Recicle/Aurora é responsável, por meio de diversos contratos firmados com a antiga SEMDUH e as atuais Superintendências de Ações istrativas Descentralizadas (SAADs), pela coleta de resíduos sólidos e manutenção do sistema de limpeza urbana de Teresina. A gestão desses contratos ou para a ETURB em 1º de janeiro de 2025, com a extinção da SEMDUH, conforme a Lei Complementar nº 6.159, de 13 de dezembro de 2024.
Esta não é a primeira vez que o consórcio é autuado por falhas relacionadas aos PRRs. Em decisão anterior, a ETURB havia emitido o Auto de Infração nº 002/2025, com multa no valor de R$ 116.858,00, referente à não implantação dos PRRs 2 e 3 na região central da cidade. A penalidade foi posteriormente retirada após a regularização dos serviços, mas ficou determinado que qualquer nova infração semelhante seria considerada reincidência contratual, como ocorreu no caso atual.
A decisão istrativa também prevê que, em caso de nova reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo chegar à rescisão contratual a partir da terceira infração. Além disso, se o consórcio não comprovar o pagamento da multa, o valor será descontado diretamente da fatura a ser paga ou da garantia contratual, conforme previsto nos termos do contrato istrativo nº 08/2024.
Outro lado
O Consórcio Recicle/Aurora não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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