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Teresina - Piauí

"Suplente de Tatiana Medeiros só pode ser convocado após 60 dias", diz procurador da Câmara

O procurador-geral da Câmara concedeu coletiva de imprensa nesta quinta, após afastamento da vereadora.

O procurador-geral da Câmara Municipal de Teresina, Pedro Rycardo Couto, concedeu coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (03), onde afirmou que o suplente da vereadora Tatiana Medeiros, presa pela Polícia Federal e afastada do cargo, somente poderá ser convocado após 60 dias. Ele ressaltou que o afastamento se deu em cumprimento à decisão judicial proferida pelo juiz Luís Henrique, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Leondidas Júnior é o suplente do PSB.

“Recebi uma decisão judicial, proferida pelo doutor Luís Henrique, do TRE-PI, que afastou a vereadora Tatiana Medeiros com uma medida cautelar, como também uma ex-servidora, que foi exonerada em janeiro, a senhora Emanuelly Pinho de Melo. Todas as informações ainda estão sob sigilo, ainda não tivemos muitas informações a respeito do caso, vamos receber futuramente, do Judiciário e da Polícia Federal. Só recebi a decisão e vamos cumpri-la de imediato, para que possamos esperar o desdobramento do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal, que é autor dessa devida questão. A vereadora Tatiana Medeiros está afastada por uma medida cautelar, concedida pelo doutor Luís Henrique. Quanto a essa questão de convocação, somente após 60 dias é que pode ser convocado o suplente”, iniciou o procurador-geral da Câmara.

Foto: GP1Dr. Pedro Rycardo Couto, procurador-geral da Câmara Municipal de Teresina
Dr. Pedro Rycardo Couto, procurador-geral da Câmara Municipal de Teresina

Questionado se a prisão e a decisão pelo afastamento de Tatiana podem ensejar a perda do mandato da vereadora, o procurador-geral ponderou que isso depende dos desdobramentos do caso no poder judiciário.

“É importante deixar claro que isso aqui é uma questão judicial. Então, essa é uma situação muito prematura para eu responder neste momento. Quem tem que cuidar disso é o poder judiciário, e já está cuidando. Até lá, muitos desdobramentos podem acontecer. Essa cassação só pode ser falada a partir do momento em que haja, pelo menos, o trânsito em julgado. Para falar dessa questão, existe todo o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, e tudo isso vai ser respeitado”, afirmou Pedro Rycardo.

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