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Teresina - Piauí

Juiz decreta prisão preventiva de acusado de aplicar quase R$ 1 milhão em golpes no Santander

Decisão foi proferida pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da Central de Audiência de Custódia.

A Justiça do Piauí decretou a prisão preventiva de Luiz Carlos Ribeiro Lima, preso em flagrante acusado de tentar sacar um cheque fraudulento de R$ 49 mil em uma agência do banco Santander em Teresina. A decisão foi assinada nessa sexta-feira (4) pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da Central de Audiência de Custódia de Teresina.

Luiz Carlos foi preso na quinta-feira (3) por uma equipe da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), que foi acionada pelo funcionário da agência que fazia o atendimento do acusado e desconfiou da idoneidade dos documentos apresentados por ele e do cheque, no valor de R$ 49.800,00.

Foto: GP1Luiz Carlos Ribeiro Lima
Luiz Carlos Ribeiro Lima

Após a prisão em flagrante, o delegado Alisson Landin representou pela prisão preventiva de Luiz Carlos, ressaltando que ele já responde a um processo por crime de estelionato, e também foi denunciado em dois Boletins de Ocorrência, acusado do mesmo crime.

Golpes se aproximam de R$ 1 milhão

A assessoria jurídica do banco Santander se manifestou nos autos, também pedindo a decretação da prisão preventiva de Luiz Carlos. Segundo os advogados constituídos, em apurações internas foi constatado que em um intervalo de apenas um ano, o acusado apresentou documentação falsa e utilizou cheques clonados para realizar saques em diversas agências bancárias na região Nordeste.

O referido indivíduo obteve êxito na realização de saques fraudulentos que, somados, totalizam R$ 892.500,00, distribuídos em 16 operações realizadas em nove contas distintas, todas na região Nordeste”, diz a manifestação da assessoria jurídica do Santander.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Caio Cézar Carvalho entendeu que o acusado deveria permanecer preso, diante dos antecedentes apresentados “O autuado Luiz Carlos Ribeiro Lima é renitente na prática de condutas contrárias ao direito penal, sendo fundado supor, na presente hipótese, o risco concreto de reiteração criminosa, caso seja posto imediatamente em liberdade. Constitui-se, assim, vetor válido para sedimentar o decreto preventivo, atraindo a necessidade excepcional da prisão preventiva para fins de assegurar a ordem pública”, destacou o magistrado.

Diante disso, a prisão em flagrante foi convertida, seguindo parecer do Ministério Público.

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