A Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), autorizou o uso das faixas exclusivas de ônibus por motoristas de aplicativo. A portaria consta na edição do Diário Oficial do Município dessa sexta-feira (09).
Para circular nas faixas ou vias de trânsito identificadas por sinalização específica como exclusivas para ônibus, os motoristas de aplicativo devem atender aos seguintes requisitos:

- Cadastro no site: ar e registrar o veículo em faixalivre.teresina.pi.gov.br;
- Tempo mínimo de atividade: comprovação de pelo menos seis meses de atuação no aplicativo;
- Volume de corridas: ter realizado, no mínimo, 1.800 viagens concluídas;
- CNH adequada: portar Carteira Nacional de Habilitação com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada);
- Condições do veículo: automóvel com até 10 anos de fabricação;
- Vistoria obrigatória: realizar vistoria anual e recadastramento junto à Strans;
- Identificação: uso de adesivo autocolante oficial fixado no vidro traseiro do veículo, obtido também por meio do portal digital da Strans.
A recém-publicada portaria revoga a anterior, publicada em 2 de janeiro de 2025, que autorizava o tráfego apenas de motocicletas e de automóveis que prestam serviços de transporte por aplicativos “nas faixas identificadas por sinalização específica como exclusivas para ônibus, situadas à esquerda”.
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