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Teresina - Piauí

Câmara Municipal de Teresina derruba moção de repúdio ao MST

No texto, de autoria do vereador Petrus, constava que o movimento "tem se pautado por atos de invasão".

A Câmara Municipal de Teresina derrubou, nesta terça-feira (13), requerimento do vereador Petrus Evelyn (PP), que solicitou moção de repúdio ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em resposta ao abril vermelho.

Durante a sessão plenária, apenas os vereadores Petrus e Samantha Cavalca (PP) se manifestaram pela aprovação do requerimento. “Era uma moção de repúdio, especificamente ao abril vermelho, que é uma data comemorativa do MST, que eles comemoram invadindo, cometendo crimes contra o agronegócio, e a gente não pode tolerar esse tipo de comportamento, seja de movimento social, eu acho que se você está lutando por uma pauta, você tem que respeitar as leis, respeitar a propriedade, respeitar a constituição do país que você diz lutar por ele, né?”, afirmou o parlamentar autor do texto.

Foto: GP1Câmara Municipal de Teresina
Câmara Municipal de Teresina derruba moção de repúdio ao MST

Já o vereador João Pereira (PT), defensor da causa, agradeceu aos pares da Casa Legislativa teresinense pela derrubada do texto durante sessão plenária.

“Olha, eu agradeço aqui essa casa por não aprovar a moção de repúdio ao MST, ao Abril Vermelho, porque a gente conhece o trabalho do MST no Brasil, esses homens e mulheres que organizam áreas improdutivas para produzir a partir da área que eles ocupam. Então, a Câmara reconheceu que o MST faz um bom trabalho, por isso, mais uma vez, agradeço todos os vereadores, eu que tenho uma relação forte com o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, não só aqui no Piauí, em Teresina, mas no Brasil inteiro”, afirmou Pereira.

O que dizia o texto da moção de repúdio

“A referida mobilização, sob o pretexto de reivindicações ligadas à reforma agrária, tem se pautado por atos de invasão de propriedade privada, o que configura afronta direta ao direito de propriedades garantido pelo artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, representando uma grave ameaça à ordem, à segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito”, constava entre as justificativas.

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