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Teresina - Piauí

Juiz suspende processo da PMT para contratar empresa de limpeza sem licitação por R$ 53 milhões

Em nota, a PMT afirmou que, embora não concorde com a decisão, irá cumprir a ordem judicial.

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinou a imediata suspensão do aviso de contratação direta (sem licitação) em que a Prefeitura de Teresina, istrada pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), pretendia contratar empresa de limpeza urbana por R$ 53 milhões. A liminar foi deferida nesta quinta-feira (15).

O magistrado julgou pedido ajuizado pelo consórcio das empresas Recicle e Aurora, que atualmente presta o serviço na capital. As empresas alegaram não terem sido notificadas da intenção do Município de encerrar o contrato.

Foto: Lucas Dias/GP1Sílvio Mendes, prefeito de Teresina pelo União Brasil
Sílvio Mendes, prefeito de Teresina

Segundo o consórcio, a prefeitura deveria manter a plena vigência e eficácia dos contratos firmados, respeitando a cláusula de vigência que os vincula à conclusão da licitação. As empresas alegaram ainda que a dispensa de licitação em trâmite estaria cercada de graves suspeitas de irregularidades e direcionamento à Litucera.

Citado, o Município de Teresina apresentou manifestação, argumentando que foi necessária nova dispensa de licitação porque não seria possível legalmente renovar o contrato com essas empresas. Também afirmou que é indevida interpretação que estenda o contrato indefinidamente até concluída a licitação, sendo o prazo máximo de vigência – 3 de junho de 2025 – expresso na cláusula contratual.

Consta no aviso de contratação direta, confeccionado pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), que o valor estimado do contrato a ser firmado é de R$ 53.120.090,30 (cinquenta e três milhões, cento e vinte mil, noventa reais e trinta centavos).

Análise do juiz

Ao analisar o caso, o juiz Litelton Vieira frisou que o Município não pode seguir fazendo contratações sem licitação para prestação do serviço de limpeza urbana.

“Não se pode é continuar com a realização de dispensa de licitação. Ainda que se considere a alteração da gestão e as possíveis complicações advindas com a alteração, já faz cinco meses da gestão, tempo suficiente para ter sido tomada alguma providência em relação à suspensão da licitação da limpeza urbana municipal”, ressaltou o magistrado.

O juiz destacou que se trata de um contrato que pode chegar a R$ 1 bilhão, que não pode ser firmado sem o devido processo licitatório. “É um contrato, como o próprio demandado afirmou, que pode chegar a 01 (um) bilhão de reais; não pode a istração Pública, nesse contexto, continuar deixando de licitar e realizando dispensa de licitação, reiterando contratações emergenciais quando a emergência é a falta de licitação”, colocou.

Prazo curto para apresentação de propostas

Além disso, o magistrado considerou desproporcional e sem razoabilidade o prazo de apenas três dias para apresentação de propostas, conforme estabelecido pelo aviso de contratação direta.

Conclusões

Por fim, o juiz enfatizou que não será itida qualquer intenção da prefeitura de fazer nova contratação sem licitação. “O fato é que não cabe nova dispensa de licitação e a presente deveria se encerrar com a conclusão da licitação, mas o Município de Teresina permanece em mora na sua realização e busca nova dispensa, o que não será itido por este juízo”, concluiu.

Diante disso, o magistrado determinou a imediata suspensão do aviso de contratação direta, bem como da sessão para recebimento de propostas agendada para esta sexta-feira (16). Também ordenou que, salvo hipótese de rescisão contratual, a prefeitura se abstenha de qualquer nova contratação emergencial até a conclusão do processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Outro lado

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou que, embora não concorde com as alegações que motivaram a decisão, a prefeitura irá cumprir a ordem judicial.

Leia a nota na íntegra:

A Procuradoria Geral do Município de Teresina, vem a público informar que tomou conhecimento da Decisão proferida nesta quinta-feira (15), pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em sede de Tutela de Urgência apresentada pela Recicle Serviços de Limpeza LTDA contra o Município de Teresina.

Embora o Município não concorde com as alegações da empresa, comunica-se que as determinações contidas na decisão serão cumpridas enquanto estiverem vigentes, em respeito aos princípios da legalidade, da transparência e aos preceitos constitucionais e legais.

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