A Justiça condenou, no dia 2 de abril, um cabo da Polícia Militar do Piauí acusado de agredir o proprietário de um bar situado na zona leste de Teresina, em janeiro de 2022. Cláudio dos Santos Sousa foi sentenciado a um ano de detenção pelo juiz Raimundo José de Macau Furtado, da Vara Militar, por crime de violência arbitrária.
O fato aconteceu em 15 de janeiro de 2022 em um estabelecimento no bairro Cidade Jardim. Segundo o inquérito policial, o cabo Cláudio Sousa se dirigiu ao local após a PM ser acionada para atender ocorrência de suposta perturbação do sossego no bar, devido ao volume do som.

De acordo com as investigações, o policial cometeu excesso, enforcando o proprietário do estabelecimento, soltando-o em seguida. Um outro senhor que estava no local também foi agredido com um chute e uma rasteira, chegando a cair.
Vídeo e testemunhas
Todos os fatos foram confirmados por testemunhas e um vídeo gravado por um cliente. O outro policial que atendeu a ocorrência disse não ter visto as agressões, porque estava virado de costas para o colega. Por outro lado, ele disse ter ouvido uma pessoa gritar que havia sido agredida e que houve um princípio de tumulto, o que não aparece no vídeo.
O que disse o policial
O cabo Cláudio Sousa declarou, perante o juiz, que na ocasião já estava com 24 horas de serviço e que o estresse “foi grande demais” no momento da ocorrência. Ele relatou que foi agredido por palavras pelo homem que estava colocando o som.
Decisão
Ao analisar a denúncia do Ministério Público, o juiz Raimundo Macau concluiu que o policial incorreu na prática de violência arbitrária, que consiste na prática violenta no exercício da função.
“O acusado, mesmo tendo conhecimento da possibilidade de levar a vítima para ser autuada em delegacia diante do suposto descumprimento da ordem policial, se utilizou da violência no exercício da função. A testemunha relatou que, no momento da abordagem, tentou conter a multidão que foi em direção à guarnição. No entanto, o vídeo gravado no momento da ocorrência deixa nítido que não houve esse comportamento por parte dos clientes que estavam presentes no local”, concluiu o magistrado.
Por essa razão, o cabo Cláudio Sousa foi condenado a um ano de detenção.
Suspensão condicional da pena
Considerando que a pena imposta não excedeu a dois anos, o juiz concedeu ao policial o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos.
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