O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai analisar nesta segunda-feira (19) a consulta feita pela Câmara Municipal de Teresina sobre o caso envolvendo a vereadora Tatiana Medeiros (PSB), afastada cautelarmente do cargo desde 3 de abril, quando foi presa pela Polícia Federal (PF) acusada de envolvimento com facções criminosas e uso de recursos ilícitos para o financiamento da campanha eleitoral em 2024. Uma das questões levantadas pelo Legislativo é a convocação do suplente Leôndidas Júnior (PSB).
A sessão, presidida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, será realizada às 14h por videoconferência, e será transmitida pelo canal da Justiça Eleitoral no Youtube. A juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas é relatora do caso. Para ar a transmissão ao vivo, clique aqui.

A situação envolvendo a parlamentar abriu um precedente na Casa, o que ensejou algumas dúvidas sobre os próximos os do Legislativo.
Indagações
Conforme apurado pelo GP1, os vereadores de Teresina elaboraram três questionamentos sobre a situação da vereadora Tatiana Medeiros. O primeiro indaga se o caso se enquadra como licença parlamentar, conforme previsto no artigo 56 da Constituição Federal, nos seguintes termos: “na hipótese de uma decisão judicial determinar o afastamento cautelar e a prisão preventiva de parlamentar poderá ser encarada, para fins legais e regimentais, como espécie de licença parlamentar prevista no art. 56 da CF, considerando seu caráter temporário?”.

Além disso, a consulta também aborda a convocação do suplente, Leôndidas Júnior, especialmente sob a fundamentação da continuidade dos serviços públicos. “O afastamento judicial cautelar de parlamentar municipal, ainda que sem perda do mandato, suspende o exercício da função pública a ponto de justificar a convocação de suplente, com base nos princípios da continuidade dos serviços públicos e da representatividade?”, pontuou a Casa.
Por fim, caso a resposta da segunda pergunta seja positiva, a Câmara consultou se a convocação deve ser imediata ou em 120 dias. “Em caso afirmativo, a convocação do suplente pode (ou deve) ocorrer de imediato, nos termos da legislação local, ou somente após o decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 56, § 1 da CF, por se constituir como norma de repetição obrigatória?”, indagou o Legislativo.
TRE pode não responder
Mesmo com a consulta junto à Justiça Eleitoral, há a possibilidade do TRE-PI não responder a consulta, caso os membros da Corte entenderem que se trata de um caso que não é matéria Eleitoral.
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