O prefeito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra (PT), se tornou alvo de ação civil por improbidade istrativa, em razão de irregularidades em contrato sem licitação firmado em 02 de janeiro no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) com escritório de advocacia. O procedimento, assinado pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, foi instaurado em 16 de maio.
Anterior à ação civil, o Ministério Público já havia instaurado inquérito para apurar a contratação direta ilegal e sobrepreço na contratação do escritório de advocacia Catunda e Normando Advogados Associados pelo município, que se deu por inexigibilidade de licitação com objetivo de prestação de serviços advocatícios de assessoria e consultoria jurídica no ramo do Direito Público.

Ao analisar o contrato, o órgão ministerial identificou a ausência de pesquisa de preços, sendo que o único orçamento apresentado foi do escritório contratado, baseado na tabela de honorários da OAB, que previa o valor de R$ 14.110,69 (quatorze mil, cento e dez reais e sessenta e nove centavos) para assessoria jurídica. Entretanto, o valor foi multiplicado por três sem nenhuma justificativa, até chegar ao valor final do contrato.
Sem pesquisa de preços
Outro ponto elencado pelo Ministério Público foi a falta de estudos técnicos que mostrassem a necessidade da contratação, apenas fundamentando que a medida tinha o objetivo de garantir uma gestão pública eficiente e transparente, “o que, por si só, não justifica a contratação de um escritório de advocacia por valores tão elevados”.
Em contrato anterior com o mesmo escritório vigente até dezembro de 2024 obteve o valor mensal de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), totalizando R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), ou seja, um aumento do valor em 84% de um ano para outro. Uma comparação de contratos de porte semelhante em outros municípios também contribuiu para que fosse identificado o sobrepreço no contrato, visto que estes não chegavam nem a 50% do valor do contrato da Prefeitura de São José do Peixe.
Dano ao erário
Diante desses elementos, o representante ministerial destacou a má-fé do prefeito Celso Antônio, resultando em lesão ao erário no montante de R$ 104.160,00 (cento e quatro mil e cento e sessenta reais). “A má-fé do gestor é abstraída do completo atropelo às disposições legais que determinam como deve ser instruído um procedimento de contratação direta, notadamente, quando se observa o proveito econômico obtido pelo escritório contratado em valor incompatível com o mercado”, pontuou o promotor Edgar dos Santos.
Conforme elaborado pelo Ministério Público, houve a constatação de grave violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da economicidade, além da conduta dolosa do gestor, que tinha conhecimento da ilicitude do contrato, mas a praticou voluntariamente a fim de beneficiar o contratado. Nesse sentido, o órgão pleiteia medidas urgentes para que seja declarada a nulidade do contrato, e que não seja feita nova contratação com o mesmo escritório enquanto não houver decisão de mérito.
O pedido também inclui a aplicação de multa em caso de descumprimento da tutela de urgência e ressarcimento integral do dano no valor de R$ 104.160,00 (cento e quatro mil, cento e sessenta reais).
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito não respondeu as nossas mensagens. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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