O Ministério Público do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, ingressou no dia 09 de maio com ação civil pública contra o prefeito de Arraial, Aldemes Barroso da Silva (Progressistas), por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar o serviço de transporte escolar no município. A secretária Municipal de Educação, Maria da Guia Borges Silva, também é alvo do procedimento instaurado pelo órgão ministerial.
O procedimento é baseado em inquérito civil público instaurado em março de 2020, com o objetivo de apurar irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar no âmbito da rede pública municipal de ensino. Na ocasião foi constatado que a Prefeitura se omitiu sobre a organização nominal dos veículos que prestam serviços de transporte escolar, assim como a lista dos motoristas responsáveis pela condução dos veículos.

Esse inquérito civil resultou no TAC firmado em abril de 2023, em que foi acordado a oferta contínua, eficiente e segura do serviço, com o uso exclusivo de veículos de transporte de ageiros que atendessem às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Após o prazo de 120 dias para adequação da conduta, a istração municipal não comprovou que adotou as medidas para regularizar o sistema de transporte escolar.
A única ação da Prefeitura foi mostrar que os veículos estavam em condições de uso, baseado em vistoria feita pelo Detran, com documentação atualizada e rotas devidamente elaboradas. Diante da permanência de irregularidades, foi firmado um novo TAC com o Ministério Público em audiência extrajudicial no dia 16 de agosto de 2023, e que surtiu efeito em relação às listas dos motoristas responsáveis pelos veículos e documentos dos automóveis usados no serviço.
Descumprimento de parte do acordo
Outras ações previstas no TAC ainda ficaram pendentes, especialmente a inspeção técnica do Detran na frota, o que garantiria a segurança prevista na legislação de trânsito, mas o prefeito e a secretária se omitiram a proceder com essa diligência, indicado que a frota não estava em conformidade com a lei. Segundo o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, os pedidos de dilações de prazo para a medida não apresentavam explicações pertinentes.
Até janeiro de 2025, a Prefeitura e Secretaria de Educação não mostraram evidências quanto ao cumprimento da inspeção na frota de veículos, apenas solicitaram dilação de prazo. Conforme o representante ministerial, “já se aram quase dois anos e as cláusulas que deveriam ter sido cumpridas no prazo de 180 dias não foram efetivamente atendidas”.
Responsabilidade e multa
Também é apontada a responsabilidade do gestor Aldemes Barroso e da secretária Maria da Guia Borges. “A prestação desse serviço em condições inadequadas de qualidade, conforto e segurança pelo Município influi diretamente na igualdade de condições de o e permanência na escola, de forma a possibilitar que alunos deixem de frequentar a sala de aula por questões de segurança ou tenha um pior desempenho em razão da qualidade inadequada de frota municipal”, diz trecho da ação.
Diante desses fatos, o promotor requereu tutela de urgência para que em 30 dias, o prefeito e a secretária municipal de Educação comprovem o cumprimento da inspeção do Detrans na frota de veículos e outros elementos seguindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob pena de aplicação de multa diária e individual aos gestores.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito não se posicionou sobre a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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