O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente Recurso Contra Expedição de Diploma do vereador Givanildo Batista Soares (MDB), de Lagoinha do Piauí, condenado por um homicídio no Pará. Em sessão realizada nesta segunda-feira (26), a Corte decidiu de forma unânime rejeitar o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) em relação a inelegibilidade superveniente do parlamentar por omitir condenação transitada em julgado no ato do registro de candidatura.
Tanto o relator da ação, o juiz Nazareno César Moreira Rêis, quanto o representante ministerial convergiram pela rejeição da preliminar e improcedência do recurso contra a expedição de diploma. O posicionamento deles foi seguido pelo restante dos juízes e desembargadores do TRE-PI.

Condenação
Gilva, como é mais conhecido, foi condenado por atropelar e matar uma pessoa em Marabá, no Pará, em um acidente de trânsito ocorrido em 2021. A pena de 2 anos e 8 meses de prisão por homicídio culposo transitou em julgado, razão pela qual foi expedido mandado de prisão contra o vereador em setembro de 2024.
Ele foi eleito no pleito municipal de 2024. Ele assumiu uma vaga na Câmara Municipal após obter 147 votos. Logo depois da eleição, a Corregedoria do TRE-PI encaminhou ao Ministério Público Eleitoral a notícia sobre o mandado de prisão em aberto, e a Promotoria da 52ª Zona Eleitoral de Água Branca ingressou com uma ação questionando a elegibilidade de Givanildo Soares.
Investigação criminal
Em 06 de novembro de 2024 foi instaurado o procedimento investigatório criminal contra o vereador por falsidade ideológica – crimes contra a fé pública eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Segundo o promotor de Justiça José William Pereira Luz, o procedimento visava apurar se o vereador apresentou informação falsa do registro de candidatura.
Conforme o órgão ministerial, a condenação transitada em julgado existia antes do registro de candidatura, e foi omitido pelo então candidato. Essa conduta levou a Justiça Eleitoral e os eleitores de Lagoinha do Piauí ao erro, tanto que o elegeram.
Givanildo foi denunciado pela prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, por omitir informação no ato de registro de candidatura às eleições municipais de 2024.
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