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Governador Rafael Fonteles assina decreto que regulamenta proibição de celulares nas escolas

Decreto também proíbe o o a qualquer plataforma de redes sociais nos computadores das escolas.

O governador Rafael Fonteles (PT) assinou o decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 8.563/2025, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes nas escolas das redes pública e privada do Piauí. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (21).

São considerados dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam o à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.

Foto: Lucas Dias/ GP1Governador Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles

A utilização desses aparelhos fica proibida no horário regular das aulas, nos intervalos, recreios e nas atividades extracurriculares realizadas nas dependências escolares ou em locais designados pela instituição de ensino.

“Na hipótese de descumprimento das regras estabelecidas neste decreto, o professor poderá, em sala de aula, advertir o estudante e cercear o uso dos dispositivos eletrônicos, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar para avaliação de outras providências junto à família”, consta no documento.

Redes sociais

O decreto também proíbe o o a qualquer plataforma de redes sociais e aplicativos de mensagens nos dispositivos eletrônicos e computadores da escola, exceto quando autorizado pelo professor como recurso didático-pedagógico. “A escola deverá implementar mecanismos que impeçam o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por meio de redes Wi-Fi institucionais”, consta no decreto.

Exceções

Foto: Alef Leão/GP1Smartphone
Uso de smartphone

Estudantes com deficiência que demandem auxílios tecnológicos para participação nas atividades escolares ficam isentos das restrições, desde que a necessidade esteja devidamente registrada no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), sem prejuízo da supervisão do professor de sala de aula ou do profissional de apoio escolar, quando for o caso.

Os professores também poderão utilizar dispositivos eletrônicos, exclusivamente para fins pedagógicos, desde que seja previamente planejado e registrado no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da instituição de ensino. Também deverá ser informado à direção escolar e aos alunos com a devida antecedência e será limitado à duração e à finalidade da atividade pedagógica planejada.

Campanhas educativas

O decreto também estabelece que as escolas deverão promover “campanhas de conscientização junto às famílias sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos; a educação midiática, abordando temas como segurança digital, ciberbullying e o uso responsável da tecnologia; e canais de comunicação íveis entre a escola e os responsáveis para informações e emergências”.

Fiscalização

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) deverá realizar inspeções regulares para garantir o cumprimento do decreto, elaborar relatórios anuais sobre a implementação lei, com recomendações para aperfeiçoar sua aplicação, e apoiar as escolas na promoção de formações e capacitações para o uso pedagógico de tecnologias.

As irregularidades deverão ser encaminhadas aos Conselhos de Educação, para a adoção das providências cabíveis. Também poderão ser expedidos atos complementares visando à correta implementação das disposições normativas.

Confira a íntegra do decreto abaixo ou clicando AQUI

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