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STJ mantém tornozeleira eletrônica para promotor Maurício Verdejo acusado de extorsão

O promotor é acusado de exigir R$ 2 milhões para arquivar uma investigação contra um empresário no Piauí.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado em favor do promotor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que determinou a prorrogação do uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes, relator do caso, na quinta-feira (24)

O promotor é acusado de exigir propina de R$ 2 milhões para arquivar uma investigação contra o empresário Junno Pinheiro Campo Sousa e foi denunciado pela suposta prática de crimes descritos nos artigos 316 (extorsão), 319 (prevaricação), 305 (supressão de documento) e 332 (tráfico de influência) do Código Penal, em concurso material. Em 9 de agosto de 2024, foram aplicadas a ele medidas cautelares diversas da prisão, incluindo o monitoramento eletrônico.

Foto: ReproduçãoPromotor titular da 6ª Promotoria de Picos, Maurício Verdejo Gonçalves Júnior
Promotor titular da 6ª Promotoria de Picos, Maurício Verdejo Gonçalves Júnior

A defesa impetrou habeas corpus alegando constrangimento ilegal devido à prorrogação da medida cautelar por mais 90 dias, após já ter sido cumprida por 180 dias. Alega a defesa que a decisão carecia de fundamentação idônea e que não foram apresentados fatos novos que justificassem a manutenção do monitoramento, violando o princípio da provisionalidade.

Além disso, alegou que as medidas cautelares estavam sendo utilizadas como antecipação de pena, infringindo o princípio da presunção de inocência. Também foi destacado que o promotor cumpriu integralmente as determinações impostas, sem qualquer intercorrência, e que a prorrogação da medida estaria agravando a saúde mental de Maurício Verdejo.

Decisão do TJPI

O Tribunal de Justiça do Piauí, ao prorrogar o monitoramento eletrônico, justificou a decisão com base na gravidade dos crimes investigados e na necessidade de assegurar a escorreita investigação criminal, evitando a prática de novas infrações penais. A decisão destacou que as medidas cautelares eram necessárias e adequadas para o regular trâmite investigatório, corroborando para a sua lisura e efetividade.

Além disso, o tribunal ressaltou a importância do monitoramento eletrônico para fiscalizar o cumprimento de outras medidas impostas, como a proibição de o a certos lugares e de contato com determinadas pessoas. O tribunal considerou que ainda existiam investigações em andamento e que a manutenção das medidas era necessária para preservar o desfecho das atividades de investigação, evitando a intervenção ou influência dos acusados no material probatório.

Análise do STJ

O ministro Og Fernandes, ao analisar o caso, destacou que as medidas cautelares pessoais diversas da prisão resultam em limitação do direito de locomoção do investigado ou acusado, exigindo a presença dos requisitos indicados no artigo 282 do Código de Processo Penal (P): necessidade para a aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal e para evitar a prática de novas infrações penais; e adequação à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do investigado ou acusado.

O relator ressaltou que a necessidade das medidas cautelares alternativas aplicadas ao promotor já havia sido analisada em um outro habeas corpus, cuja ordem foi denegada, com trânsito em julgado em 4 de fevereiro de 2025. Ele também destacou que a decisão do TJPI que prorrogou o monitoramento eletrônico apresentou fundamentos determinantes para a fixação da medida cautelar, sobretudo para assegurar a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações penais.

O Ministro citou jurisprudência do STJ no sentido de que é possível a manutenção das medidas cautelares quando se mostrarem necessárias para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Ele também afastou a alegação de que o estado de saúde do paciente se agravou, argumentando que a questão não foi examinada pelo TJPI, o que inviabilizaria o exame pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

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