O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.695, que concede reajuste de 5,36% nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, além das gratificações por funções de confiança e das pagas a policiais militares do Pelotão Especial de Segurança (PES) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (15). De acordo com a nova legislação, o reajuste respeita as diretrizes da Lei nº 7.935/2022 e só terá validade financeira se forem atendidos os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da existência de orçamento disponível por parte do Tribunal de Contas.

A lei entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025.
Além do TCE, o governador também sancionou, no dia 16 de abril, o reajuste dos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e da Defensoria Pública do Estado.
O percentual aplicado foi o mesmo, de 5,36%, abrangendo os vencimentos dos servidores efetivos, ativos e inativos, além das gratificações por cargos em comissão, funções de confiança e vantagens pecuniárias individuais.
Ver todos os comentários | 0 |