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TRF1 nega habeas corpus a acusado de fraudes contra a Caixa Econômica no Piauí

Foram apreendidos quatro veículos de luxo em nome de Esthellmo Hangello Morais Carvalho.

A desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou pedido liminar em habeas corpus solicitado pela defesa de Esthellmo Hangello Morais Carvalho, um dos alvos da Operação Bazófia, deflagrada pela Polícia Federal no dia 28 de novembro de 2024. A operação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes contra o Auxílio Emergencial da Caixa Econômica Federal, com atuação nos estados do Piauí e Maranhão.

Durante a ação policial, foram apreendidos quatro veículos de luxo em nome de Esthellmo: uma Land Rover, duas Toyota Hilux e uma BMW. A defesa solicitou, por meio de habeas corpus, a suspensão da alienação antecipada dos veículos, autorizada pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, até o trânsito em julgado de eventual ação penal.

Foto: Lucas Dias/GP1Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal

Os advogados argumentaram que a medida causaria prejuízo irreparável ao patrimônio do investigado, já que os veículos estariam prestes a ir a leilão público. A defesa também alegou irregularidades na decisão, como a demora do inquérito policial e a consequente desvalorização dos veículos.

"Inicialmente, releva destacar que o referido Inquérito Policial, até a presente data, não foi concluído, inobstante transcorridos quase 3 (três) anos de tramitação. É evidente que, no caso, a própria demora na conclusão do inquérito policial tem resultado na depreciação dos bens, que se encontram no pátio do DNIT, desde 28/11/2024, como informado pela própria autoridade policial na representação", consta trecho do pedido.

Decisão

A desembargadora Daniele Maranhão negou o pedido e destacou que o habeas corpus não é a via adequada para questionar decisões judiciais relacionadas à alienação de bens, uma vez que não há ameaça à liberdade de locomoção do paciente. A decisão foi proferida no dia 21 de maio.

"No caso em análise, o presente HC não merece conhecimento. Isso porque a parte impetrante questiona decisão que deferiu o pedido de alienação antecipada dos veículos apreendidos, de modo que se afigura ausente violência ou coação ilegal na liberdade de ir e vir do paciente, devendo a discussão proposta se dar pelos meios processuais adequados, inclusive em obediência às regras de competência”, destacou a magistrada em sua decisão.

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