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Ex-prefeito Nivaldo Roberto acusado de cultivar plantação de maconha vai para prisão domiciliar

A decisão foi assinada pelo juiz de Corrente, Antônio Fabio Fonseca de Oliveira, nessa terça (27).

A Justiça deferiu o pedido de substituição da prisão preventiva do ex-prefeito de Sebastião Barros, Nivaldo Roberto Nogueira Rodrigues por prisão domiciliar. A decisão foi assinada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Corrente, Antônio Fabio Fonseca de Oliveira, nessa terça-feira (27).

Nivaldo Roberto Nogueira está preso desde o dia 08 de março deste ano, acusado de tráfico de drogas, associação criminosa, porte e posse irregular de arma de fogo, quando ex-gestor foi flagrado em sua residência, onde havia uma vasta plantação de maconha.

Foto: Facebook/Nivaldo Roberto NogueiraEx-prefeito Nivaldo Roberto
Ex-prefeito Nivaldo Roberto

No pedido, a defesa do ex-prefeito ressaltou que Nivaldo Roberto tem quadros de epilepsia com crises convulsivas documentadas e uso contínuo de fenobarbital, cuja istração e ajuste exigem acompanhamento neurológico regular; hipertensão arterial sistêmica, com necessidade de aferição periódica e ajuste medicamentoso, o que, de acordo com relatórios técnicos, não tem sido garantido pela unidade prisional. Além disso, possui hiperplasia prostática benigna, com sintomas urinários limitantes e indicação médica de encaminhamento a urologista e dislipidemia, com prescrição de rosuvastatina e exames laboratoriais regulares, inviáveis no atual ambiente de custódia.

Em resposta à solicitação, o magistrado reconheceu os argumentos e determinou substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com a imposição de monitoramento eletrônico por tornozeleira eletrônica, considerado assim “medida essencial para compatibilizar o tratamento médico necessário com a tutela da ordem pública, nos termos do art. 319, IX, do P”, destacou o juiz na decisão.

O ex-prefeito Nivaldo Roberto Nogueira deverá ainda apresentar relatórios médicos bimestrais, permanecer integralmente no endereço residencial a ser fiscalizado, bem como está proibido de manter contato com os demais réus ou testemunhas do processo.

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