O advogado Samuel Castelo Branco, que faz parte da defesa da vereadora de Teresina, Tatiana Medeiros (PSB), ingressou, no dia 30 de abril, com pedido de revogação da prisão preventiva da parlamentar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caráter liminar. O pedido chegou à Suprema Corte Eleitoral, nessa segunda-feira (05). O relator será o ministro Ramos Tavares.
No mesmo recurso, a defesa de Tatiana Medeiros pede ainda a aplicação de outra medida cautelar diversa da segregação, mantendo-se as já impostas, como afastamento do cargo de vereadora em Teresina.

Dos argumentos
Na peça, a defesa da vereadora Tatiana Medeiros alega que o desembargador Ricardo Eulálio Dantas, do TRE-PI, baseou seu voto pela manutenção da prisão preventiva exclusivamente na gravidade da atuação de organizações criminosas que buscaram influenciar instituições públicas. Nesse sentido, argumenta que tal fundamentação destoa do que dispõe a legislação processual penal e do entendimento consolidado pelas Cortes Superiores.
Além disso, a defesa sustenta que o argumento do TRE-PI — de que a vereadora, caso estivesse em liberdade, poderia comprometer a ordem social — não procede, considerando que as demais cautelares, como o afastamento do cargo na Câmara Municipal, mitigam tal possibilidade.
“O juízo de 1ª instância sustentou a necessidade da prisão preventiva visando evitar que a recorrente utilize sua influência política e pessoal para comprometer a ordem social no município de Teresina... Todavia, tal risco já foi suficientemente mitigado com a imposição de medidas cautelares adequadas, notadamente o afastamento da paciente do cargo de vereadora e a proibição de o às dependências da Câmara Municipal, circunstâncias que evidenciam a suficiência das medidas cautelares adotadas”, consta em trecho do recurso.
Risco à instrução criminal
De maneira parecida, o advogado de Tatiana alega que, diferentemente do entendido pelo TRE-PI, a parlamentar não oferece risco à instrução criminal. Nesse ponto, argumenta que mesmo antes da prisão, a paciente jamais tentou intimidar ou influenciar qualquer das testemunhas ouvidas durante o inquérito.
“No tocante à alegação de risco à instrução criminal, consubstanciada na suposta possibilidade de ameaça a testemunhas, verifica-se tratar-se de hipótese meramente especulativa... Isso porque, no intervalo entre a primeira medida de busca e apreensão e a decretação da prisão preventiva, diversas testemunhas foram regularmente inquiridas, sem que houvesse qualquer indicativo de tentativa de intimidação, influência ou coação por parte da paciente”, consta em outro trecho da peça da defesa.
Diante disso, a defesa pede conhecimento e provimento do recurso por parte do TSE, com revogação da prisão preventiva em caráter liminar, ou seja, com urgência.
Prisão da vereadora Tatiana Medeiros
A vereadora de Teresina, Tatiana Medeiros (PSB) foi presa, em 03 de fevereiro, no The Residence Tower, rua das Orquídeas, bairro Jóquei Clube, número 485, na zona leste da Capital. A prisão ocorreu no âmbito da segunda fase da Operação Escudo Eleitoral deflagrada pela Polícia Federal no Piauí.
Afastamento da Câmara Municipal
Na mesma data, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) da Câmara Municipal de Teresina. As ordens judiciais foram expedidas pelo 1º Juízo de Garantias da Justiça Eleitoral no Piauí e cumpridas em Teresina e Timon/MA. O mandado de afastamento de função pública da vereadora foi cumprido hoje. Segundo a Polícia Federal no Piauí, também existem indícios de possíveis desvios de verbas públicas de uma organização não governamental.
TRE-PI manteve prisão preventiva
Em 14 de fevereiro, o Pleno do TRE-PI formou maioria e negou o pedido liminar em habeas corpus da vereadora Tatiana Medeiros (PSB). Na ocasião, o juiz José Maria de Araújo Costa, relator do processo, votou a favor da soltura da parlamentar com a substituição da prisão pelas medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Entretanto, o parecer não foi acompanhado pelos outros magistrados, que formaram maioria pela manutenção da prisão.

No pedido, a defesa refutou os elementos que ensejaram o decreto de segregação cautelar da vereadora Tatiana Medeiros, proferido pelo 1º Juízo das Garantias do Núcleo I. Nesse caso, foi argumentado que a manutenção da prisão preventiva da parlamentar é desproporcional, visto que as medidas cautelares impostas já são suficientes para garantir o devido andamento do procedimento processual.
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