A Justiça determinou a suspensão imediata do novo aviso de contratação direta para serviços de limpeza urbana no Município de Teresina. A decisão proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca, na madrugada desta terça-feira (03), objetiva frear a prática de contratações emergenciais reiteradas sem a devida justificativa e forçar a realização de um processo licitatório transparente e definitivo.
A controvérsia gira em torno da gestão dos serviços de coleta de lixo e limpeza pública, que tem sido marcada por sucessivas contratações emergenciais. Anteriormente, uma liminar já havia exigido a suspensão de um procedimento istrativo e a abstenção de novas contratações emergenciais, condicionando a continuidade dos serviços a uma série de requisitos estabelecidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Entre as exigências, destacavam-se a comprovação da real situação de emergência, a ampla publicidade dos termos contratuais e a apresentação de um cronograma claro para a licitação definitiva.
Contudo, a empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA., autora da ação, alertou o tribunal sobre o descumprimento dessas determinações. Segundo a petição, o Município de Teresina, por meio da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), lançou um novo Aviso de Contratação Direta sem atender a nenhuma das condições impostas. A autora classificou a atitude como um "acinte à autoridade daquela Corte e um desrespeito frontal à decisão judicial", reforçando a ausência de comprovação da emergência e de transparência no novo processo.
Diante da persistente inobservância das condicionantes judiciais, especialmente a falta de justificativa para a emergência que, segundo o processo, se repete há dois anos, o Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública decidiu suspender o andamento do aviso de contratação direta. A decisão é clara: a suspensão permanecerá em vigor até que o Município apresente a documentação necessária e justifique a situação, momento em que os autos retornarão para nova análise.
Diante da reincidência do Município em desconsiderar as ordens judiciais, o juiz resolveu aplicar multa diária de R$ 100.000,00, limitada a 30 dias, conforme já havia sido estabelecido em uma decisão anterior. Além disso, as partes envolvidas deverão ser intimadas para se manifestarem sobre os Embargos de Declaração opostos pela ETURB, que ainda aguardam apreciação.
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