O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou, neste domingo, multa de R$ 5 mil ao candidato a vice-presidente na chapa de José Serra (PSDB), Indio da Costa, por propaganda eleitoral antecipada. A medida se refere a manifestações feitas pelo deputado no Twitter, no dia 4 de julho deste ano. O pedido foi feito em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou a multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (9504/97).
As mensagens, de acordo com a denúncia, foram as seguintes: "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais"; "Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente"; "A mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você"; "Juntos aqui na rede faremos a diferença".
Segundo a defesa do candidato a vice-presidente da chapa tucana, as mensagens foram encaminhadas para pessoas previamente cadastradas, não constituindo propaganda eleitoral como a que é estabelecida na Lei das Eleições, "uma vez que consiste numa troca de ideias em ambiente ". A defesa diz ainda que a utilização do Twitter "não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e as suas propostas. Trata-se, bem se vê, de uma interlocução entre pessoas que se dispam a falar sobre os temas que são de livre escolha, numa comunidade previamente estabelecida".
Já o ministro Henrique Neves afirmou, na decisão, que o Twitter é mais um meio de difusão do que uma conversa íntima entre amigos e que, em alguns casos, tem características de interação como uma rede social. Disse, ainda, que, em campanhas eleitorais, o uso do Twitter não está direcionado apenas à interação e troca de ideias. No caso, ressaltou o ministro, Indio da Costa não restringiu as mensagens contidas na sua página, "permitindo que qualquer pessoa, ainda que não cadastrada no Twitter, tivesse o ao conteúdo divulgado".
Disse ainda, que o argumento de que o o à página depende da vontade do usuário também não se aplica ao meio de comunicação utilizado. "O o independe de cadastro, as mensagens são instantaneamente copiadas para as páginas dos seguidores e, possivelmente, são replicadas para tantas outras", salientou.
De acordo com o ministro, das cinco mensagens apontadas pelo MPE, apenas a que diz "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", pode ser considerada propaganda eleitoral.
As mensagens, de acordo com a denúncia, foram as seguintes: "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais"; "Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente"; "A mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você"; "Juntos aqui na rede faremos a diferença".
Segundo a defesa do candidato a vice-presidente da chapa tucana, as mensagens foram encaminhadas para pessoas previamente cadastradas, não constituindo propaganda eleitoral como a que é estabelecida na Lei das Eleições, "uma vez que consiste numa troca de ideias em ambiente ". A defesa diz ainda que a utilização do Twitter "não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e as suas propostas. Trata-se, bem se vê, de uma interlocução entre pessoas que se dispam a falar sobre os temas que são de livre escolha, numa comunidade previamente estabelecida".
Já o ministro Henrique Neves afirmou, na decisão, que o Twitter é mais um meio de difusão do que uma conversa íntima entre amigos e que, em alguns casos, tem características de interação como uma rede social. Disse, ainda, que, em campanhas eleitorais, o uso do Twitter não está direcionado apenas à interação e troca de ideias. No caso, ressaltou o ministro, Indio da Costa não restringiu as mensagens contidas na sua página, "permitindo que qualquer pessoa, ainda que não cadastrada no Twitter, tivesse o ao conteúdo divulgado".
Disse ainda, que o argumento de que o o à página depende da vontade do usuário também não se aplica ao meio de comunicação utilizado. "O o independe de cadastro, as mensagens são instantaneamente copiadas para as páginas dos seguidores e, possivelmente, são replicadas para tantas outras", salientou.
De acordo com o ministro, das cinco mensagens apontadas pelo MPE, apenas a que diz "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", pode ser considerada propaganda eleitoral.
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