“Nós recorremos ao Tribunal Regional Federal em Brasília e já está com o relator Márcio Ribeiro, nós estamos aguardando o embargo dessa decisão da juíza”, afirmou o ex-prefeito.
Segundo a AGU, a prefeitura não pode usar recursos do Fundef, para pagar honorários advocatícios, pois os valores precisam ser aplicados somente na área da educação.
O parecer da procuradora de Justiça Rosangela de Fátima Loureiro Mendes é pelo conhecimento e improvimento do recurso. O relator do agravo é o desembargador José James Gomes Pereira.
No recurso o prefeito Quirino afirmou que cumpriu as exigências previstas na decisão normativa de nº 27, e que todos os documentos exigidos para a liberação dos recursos foram apresentados.
Determinou ainda que em um prazo de 15 dias, o prefeito apresente um plano de adequação da despesa com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF a ser implementado em até 30 dias.
Segundo o conselheiro foi realizada uma inspeção com o objetivo de regularidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2017-2020 nos municípios piauienses.
O conselheiro Alisson Araújo decidiu manter a decisão que bloqueou os valores, destacando “que o gestor municipal apenas lança mão de justificativas abstratas".
Os recursos foram bloqueados em 2017, quando o Ministério Público de Contas ingressou com representação determinando que o prefeito apresentasse a Lei Orçamentária alterada e o plano de aplic
O objetivo da lei aprovada é evitar problema aos consumidores, quando o corte é feito em um período onde o consumidor não consegue mais reverter a situação.
O Recurso de Reconsideração do prefeito de Itaueira, Quirino Avelino, é contra decisão que reprovou as suas contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2015 e aplicou multa de 3.000