O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta sexta-feira (28), o arquivamento do processo de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), relacionado à suspeita de fraude no cartão de vacinação. A decisão veio após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter solicitado o encerramento da investigação, que foi instaurada com base nas declarações do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. A PGR argumentou que a colaboração de Cid não apresentou provas suficientes para sustentar a acusação contra o ex-presidente.
Na decisão monocrática, Moraes concluiu que a investigação estava sendo encerrada tanto para Bolsonaro quanto para o deputado federal Guttemberg Reis de Oliveira (MDB), que também foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por envolvimento no caso. O ministro afirmou que, conforme a legislação, uma denúncia não pode se basear unicamente nas declarações de um colaborador, sendo necessário que ela seja fundamentada em provas autônomas e independentes, bem como informações confirmadas por outros elementos probatórios.

Ao longo da investigação, 15 pessoas foram indiciadas pela PF no caso. Além de Bolsonaro e Guttemberg Reis de Oliveira, estavam entre os indiciados o coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e outros envolvidos, incluindo membros da família de Cid e um médico suspeito de emitir certidões de vacinação falsas. O caso envolvia a prática de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, como o SI-PNI e o RNDS, com a suspeita de que Bolsonaro teria solicitado cartões falsos para ele e sua família.
Apesar do arquivamento para Bolsonaro e Guttemberg, Moraes esclareceu que o STF não possui competência para dar seguimento ao processo para os demais investigados. Assim, o caso foi encaminhado à Seção Judiciária do Distrito Federal para que a distribuição fosse realizada nas esferas da Justiça competentes. A investigação levantava a possibilidade de uma associação criminosa formada para a prática de crimes relacionados à falsificação de documentos de vacinação, mas o arquivamento foi decretado devido à ausência de provas substanciais para corroborar as acusações contra os alvos principais.
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