O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (10), que os valores recebidos por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no cálculo da revisão da vida toda não precisam ser devolvidos.
A Corte tomou a decisão no julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionou o STF para garantir a revisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia firmado, em 2022, a tese que permitia ao segurado da Previdência Social escolher o cálculo mais vantajoso para o valor da aposentadoria. No entanto, no ano ado, os ministros afastaram esse entendimento ao julgarem duas ações.
Ficou definida a obrigatoriedade da aplicação da regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994. Isso significa que o segurado não poderá mais optar pela forma de cálculo que considerar mais benéfica.
Em setembro do ano ado, o STF manteve essa decisão ao rejeitar recursos que pediam a aplicação da chamada "revisão da vida toda" para aposentados que haviam ajuizado ações até 21 de março de 2024.
Um novo recurso, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), apontou contradição, omissão e ambiguidade na última decisão. Segundo a entidade, o entendimento atual da Corte Suprema desconstituiria jurisprudência anteriormente consolidada em recurso com repercussão geral.
Voto do relator
Na sessão plenária, o relator do recurso, ministro Nunes Marques, modificou seu voto e acolheu proposta do ministro Dias Toffoli, que sugeriu modular os efeitos da decisão, de forma a não prejudicar segurados que já recebiam ou que ingressaram com ações judiciais com base no entendimento anterior do STF.
“Não se trata de incoerência da Corte, mas não podemos quebrar a confiança daquele que procura o Poder Judiciário com base nos seus precedentes”, argumentou Toffoli.
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