O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para validar a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede candidatos de obterem a certidão de quitação eleitoral caso não prestem contas de campanha dentro do prazo. Sem esse documento, exigido no registro de candidatura, o cidadão fica impedido de concorrer nas eleições seguintes até o fim da legislatura.
A decisão reforça a obrigatoriedade de prestação de contas dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. A ação foi protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677.

Durante a sessão no STF, o advogado do partido, Miguel Pimentel Novaes, alegou que a medida é desproporcional, pois a punição se estende por quatro anos, mesmo que a obrigação de prestar contas seja posteriormente cumprida. Novaes sustentou que a resolução do TSE cria um cenário de inelegibilidade que não está previsto na legislação vigente.
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos do PT e afirmou que a regra do TSE visa evitar irregularidades como caixa dois, desvio de recursos públicos e abuso de poder econômico. Segundo Moraes, permitir que candidatos escolham quando prestar contas comprometeria o controle das eleições.
O ministro reforçou que a simples reprovação das contas não impede a candidatura, mas que a omissão ou o atraso na entrega sim, como forma de proteger a integridade do processo eleitoral.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A sessão foi presidida por Fachin, que decidiu suspender temporariamente o julgamento. Ainda não votaram a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
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