A partir do dia 1º de julho de 2025, a a valer a nova Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o funcionamento de empresas em feriados nacionais, estaduais e municipais. A principal mudança é que o trabalho nesses dias só será permitido mediante convenção coletiva específica com os sindicatos da categoria.
De acordo com o MTE, o objetivo da medida é reforçar a negociação coletiva e equilibrar as relações entre patrões e empregados. No entanto, o novo modelo gerou forte reação de entidades do setor produtivo e já está sendo discutido no Congresso Nacional, que busca formas de flexibilizar ou revogar a portaria.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a portaria chegou a ser suspensa quatro vezes. A nova regra a a valer a partir de 1º de julho de 2025.
Principais mudanças com a nova regra
Até então, setores como supermercados, farmácias, shoppings e postos de combustíveis tinham autorização permanente para funcionar em feriados, conforme lista aprovada pelo governo federal. Com a nova portaria:
- A autorização deixa de ser automática: Empresas precisarão apresentar convenção coletiva com sindicatos para operar nos feriados;
- Cerca de 200 categorias econômicas perdem o direito ao funcionamento automático;
- Setores mais impactados incluem o comércio varejista, shoppings, serviços e parte da indústria.
Consequências para os empregadores
Com a nova exigência, empresários deverão:
- Negociar diretamente com sindicatos o funcionamento em cada feriado;
- Atualizar e revisar constantemente os acordos coletivos;
- Arcar com custos adicionais, como compensações salariais ou benefícios;
- Estar atentos às fiscalizações, sob risco de multas por descumprimento.
Pequenos empresários e comerciantes temem impactos diretos no faturamento, principalmente em datas comemorativas, além da possibilidade de insegurança jurídica.
Setores mais afetados pela mudança
A nova portaria impacta diretamente setores que dependem do movimento em feriados para manter a receita e a geração de empregos temporários. São eles:
- Comércio varejista (lojas de rua e shoppings)
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Serviços de alimentação e lazer (bares, restaurantes e cinemas)
Reações e articulações políticas
Entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) já se mobilizam contra a nova regra. No Congresso, bancadas empresariais e do agronegócio discutem propostas para derrubar ou alterar o texto antes de sua entrada em vigor.
O governo sinalizou que poderá reavaliar trechos da portaria, caso não haja avanço nas negociações com o setor produtivo.
Impactos para os trabalhadores
Para os trabalhadores, a medida é vista como um reforço na proteção dos direitos trabalhistas e na valorização do trabalho em feriados, conforme destacou o MTE.
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