Um estabelecimento comercial foi condenado pela Justiça do Ceará a indenizar uma aposentada em R$ 3 mil após o órgão reconhecer que a mulher, vizinha do local, sofreu prejuízos devido à fumaça e ao barulho excessivo gerados pelo funcionamento do empreendimento.
O caso registrado em Fortaleza teve a sentença proferida no dia 17 de abril. O problema começou quando o local instalou churrasqueiras na calçada, o que fez a fumaça invadir a casa da aposentada.
Após tentativas frustradas de resolver a situação, a aposentada decidiu recorrer à Justiça, que determinou a indenização por danos morais. O caso foi julgado pelo 24º Juizado Especial Cível de Fortaleza, que determinou ainda a retirada das churrasqueiras no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
A juíza Ijosiana Serpa disse haver descaso do responsável pelo comércio ao não apresentar defesa no processo.
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