Fechar
GP1

Economia e Negócios

Confira o o a o de como fazer a Declaração Anual do MEI

Declaração deve informar o total de receitas do ano anterior com o limite de R$ 81 mil de fatura.

O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dos Microempreendedores Individuais (MEIs) termina no dia 31 de maio de 2025. O envio da declaração é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento no ano anterior. Caso o documento não seja transmitido até a data-limite, o empreendedor poderá pagar multa mínima de R$ 50 e correr o risco de ter o CNPJ cancelado após dois anos consecutivos de omissão. A DASN-SIMEI funciona como uma espécie de “imposto de renda” do MEI e deve ser entregue todos os anos para manter a regularidade da empresa junto à Receita Federal.

A declaração deve informar o total de receitas do ano anterior, respeitando o limite de R$ 81 mil de faturamento anual permitido para o MEI. Caso esse teto seja ultraado, será necessário regularizar a situação, o que pode implicar a migração para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do valor excedente e da situação da empresa. Vale destacar que a DASN-SIMEI não substitui a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, sendo obrigações distintas.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilReceita Federal 2025
Receita Federal 2025

O processo de preenchimento da declaração é simples e pode ser feito diretamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, ível por meio do site www.gov.br/mei. Com o número do CNPJ, o usuário deve ar a aba “Já sou MEI”, clicar em “Declaração Anual de Faturamento” e seguir as instruções na tela. Ao escolher o ano-calendário a ser declarado, o sistema apresentará todos os anos pendentes. Caso haja guias DAS em atraso, será necessário gerá-las antes de concluir o envio da declaração.

Durante o preenchimento, o empreendedor deve informar o valor do faturamento, mesmo que seja zero, e indicar corretamente sua atividade econômica. Há campos específicos para comércio, indústria, transporte e prestação de serviços. Também é necessário assinalar se houve contratação de empregado no período correspondente. Após revisar as informações, o sistema exibe o resumo da declaração, com os valores dos impostos mensais e eventuais pendências. O envio só é concluído após clicar na opção “Transmitir”, que gera o recibo oficial da entrega.

Se a declaração for enviada com erros, como valores incorretos ou informações omitidas, é possível fazer uma retificação. Para isso, basta ar novamente o sistema, selecionar o ano a ser corrigido e clicar em “Retificar”. A nova declaração substitui automaticamente a anterior, sem necessidade de justificativas formais. Mesmo sem faturamento, a não entrega no prazo acarreta multa e impede a emissão dos boletos DAS mensais, comprometendo o funcionamento do CNPJ.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.