O presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Timon (AGERT), João Victor Serpa do Nascimento Delgado, encaminhou nota ao GP1 na noite desta quinta-feira (29), como direito de resposta a matéria intitulada “Polícia Civil investiga presidente da AGERT acusado de receber R$ 77 mil indevidamente”.
João Victor Serpa afirmou que o montante de R$ 77 mil não foi recebido de maneira indevida. Segundo ele, o valor em questão diz respeito a verbas retroativas pagas por determinação judicial.

“O valor mencionado na referida publicação — R$ 77 mil — não foi recebido de forma indevida. Trata-se de verbas retroativas devidas por força de decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reconheceu a ilegalidade do meu afastamento da função pública e determinou a minha reintegração ao cargo”, diz a nota.
O gestor ressaltou que tem compromisso com a legalidade, a ética e a boa gestão pública.
Leia a nota na íntegra:
Em atenção à publicação intitulada “Ex-Presidente da AGERT investigado por receber indevidamente R$ 77 mil”, venho exercer o meu legítimo Direito de Resposta, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável, para esclarecer os fatos e combater a desinformação veiculada.
O valor mencionado na referida publicação — R$ 77 mil — não foi recebido de forma indevida. Trata-se de verbas retroativas devidas por força de decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reconheceu a ilegalidade do meu afastamento da função pública e determinou a minha reintegração ao cargo.
A reintegração foi determinada em decisão com trânsito em julgado, mas seu efetivo cumprimento pela Prefeitura Municipal de Timon ocorreu apenas nove meses após a referida decisão, o que gerou, de forma legítima e legal, o direito à percepção das parcelas remuneratórias referentes ao período em que permaneci indevidamente afastado, por força de um ato posteriormente invalidado pelo Poder Judiciário.
O entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de que, reconhecida a nulidade do afastamento e determinada a reintegração do servidor, este faz jus à integralidade dos vencimentos relativos ao período de afastamento, como se no exercício estivesse, inclusive com efeitos retroativos, independentemente do exercício efetivo das funções, conforme reafirmado em diversos julgados dos tribunais pátrios.
Portanto, a insinuação de ilicitude na percepção de valores que são devidos por força de decisão judicial é irresponsável, injusta e inverídica, sendo necessário este esclarecimento para restabelecer a verdade dos fatos.
Reforço meu compromisso com a legalidade, a ética e a boa gestão pública, e repudio toda tentativa de distorção dos fatos com fins políticos ou sensacionalistas.
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