O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vai julgar nesta terça-feira (25) a apelação interposta por Valkir Nunes de Oliveira, Valfran Nunes de Oliveira, Marllon Rodrigues Macedo e João Vicente da Cruz Netto em face da sentença proferida pela Subseção Judiciária de Floriano/PI. A ação civil pública por ato de improbidade istrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), busca responsabilizar os envolvidos por irregularidades em processo licitatório.
A sentença inicial condenou os apelantes com base no artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92, que trata da frustração da licitude de processo licitatório. Valkir Nunes de Oliveira, então prefeito de Francisco Ayres/PI, é acusado de direcionar a licitação para a contratação da empresa Inove Consultoria e Assessoria, de João Vicente da Cruz Netto, sem o devido cumprimento dos requisitos legais. Valfran Nunes de Oliveira, na condição de secretário municipal, e Marllon Rodrigues Macedo, como presidente da comissão de licitação, também foram responsabilizados por homologar e atestar a regularidade do processo.

Os apelantes alegam a necessidade de aplicação retroativa da Lei 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade istrativa (LIA), para que seja reconhecida a prescrição intercorrente e, no mérito, para que sejam absolvidos por ausência de comprovação de dolo e de efetiva perda patrimonial. João Vicente da Cruz Netto, por sua vez, alega ausência de comprovação de dano ao erário e de dolo, além de questionar a aplicabilidade da multa civil.
O Ministério Público Federal, em parecer assinado pelo Procurador Regional da República Gustavo Pessanha Velloso, se manifestou pelo não provimento dos recursos de apelação. O MPF argumenta que as alterações promovidas pela Lei 14.230/21 não retroagem para alcançar a condenação dos apelantes, uma vez que os atos de improbidade istrativa foram praticados de forma dolosa e causaram lesão ao erário.
O parecer destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que a retroatividade da Lei 14.230/21 é restrita aos atos ímprobos na modalidade culposa, sem condenação transitada em julgado. Além disso, o MPF ressalta que o novo regime prescricional previsto na Lei é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
O MPF também rebate as alegações dos apelantes quanto à ausência de dano ao erário, argumentando que a fraude em processo licitatório gera dano presumido consubstanciado na impossibilidade de a istração Pública contratar a melhor proposta. O parecer cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.
Caso a sentença seja confirmada pelo TRF1, o ex-prefeito Valkir Nunes de Oliveira poderá se tornar inelegível por oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
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