O advogado André Ricardo Bispo Lima, ex-assessor do Ministério Público, ingressou nessa terça-feira (1º) com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando o fim do monitoramento eletrônico ao qual está submetido há mais de 200 dias e questionando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) que manteve a medida cautelar, além de outras restrições impostas. O ex-assessor alega que as medidas são desproporcionais e prejudicam sua atuação na advocacia.
O caso teve início em agosto de 2024, quando o Ministério Público ofereceu denúncia contra André Ricardo Bispo Lima e o promotor de Justiça Maurício Verdejo pelos crimes de concussão e prevaricação. Na época, a prisão preventiva dos acusados foi substituída por medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico, o bloqueio de contas bancárias (inclusive a conta salário) e a proibição de contato com funcionários e membros do MPPI.

No habeas corpus, ele argumenta que, apesar de cumprir rigorosamente todas as determinações judiciais, o monitoramento eletrônico se tornou desnecessário, uma vez que a denúncia já foi oferecida e recebida. Ele ressalta que a própria vítima do suposto crime, em depoimento, afirmou que o advogado não participou da ação criminosa. Além disso, alega que a restrição de contato com membros do MPPI impede o exercício regular de sua profissão, uma vez que o Estatuto da Advocacia garante a liberdade de atuação dos advogados.
Outro ponto questionado é o bloqueio de R$ 2.779,93 de sua conta salário, valor que, segundo ele, é impenhorável. O advogado também pede a devolução de seus celulares e computadores, apreendidos durante a investigação, sob o argumento de que a extração de dados já foi realizada e os equipamentos são essenciais para sua atividade profissional.
Diante desses argumentos, o ex-assessor ministerial pede ao STJ, em caráter liminar, a suspensão do monitoramento eletrônico e a autorização para se comunicar com autoridades e funcionários do MPPI, resguardada a proibição de adentrar nos prédios da instituição. No mérito, requer a concessão definitiva da ordem para o fim das restrições e a devolução dos valores bloqueados e dos equipamentos apreendidos.
O habeas corpus está concluso ao ministro Og Fernandes que vai decidir sobre o pedido liminar.
Ver todos os comentários | 0 |