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STJ nega recurso a ex-prefeito demitido da Polícia Civil do Piauí após condenação por homicídio

A decisão publicada em 30 de abril representa mais um capítulo na conturbada trajetória judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do ex-delegado de Polícia Civil e ex-prefeito de Aroazes (PI), Francisco Bernardone da Costa Valle, conhecido como "China", que contestava sua demissão da corporação policial. A decisão publicada em 30 de abril deste ano representa mais um capítulo na conturbada trajetória judicial do ex-gestor.

A expulsão de Bernardone dos quadros da Polícia Civil foi oficializada no dia 31 de maio de 2024. A medida istrativa decorreu de condenações criminais transitadas em julgado, incluindo o homicídio do então prefeito de Aroazes, Manoel Portela, ocorrido em 1996, e uma tentativa de homicídio contra o servidor da Justiça do Trabalho, Milton César Correia da Silva. O processo istrativo disciplinar (PAD) concluiu que as condenações representam "incompatibilidade" com o exercício das funções de delegado.

A ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura fundamentou a recente decisão do STJ no descumprimento do princípio da dialeticidade, pois os advogados do ex-delegado não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão que initiu o recurso especial na instância inferior.

O acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí, que serviu de base para a inissão do recurso especial, já havia abordado a legalidade do Processo istrativo Disciplinar com base na Lei Complementar Estadual nº 25/2001, destacando que a condição para a medida disciplinar é o trânsito em julgado da condenação criminal, independentemente da data do fato.

A decisão do STJ, embora de natureza processual, representa um revés significativo nos esforços legais de Bernardone para contestar o processo istrativo que culminou em sua demissão da Polícia Civil.

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