A Justiça do Piauí soltou um homem mantido preso por quase um ano mesmo após o arquivamento do processo ao qual respondia. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (26) pela Defensoria Pública, que atuou na defesa do homem.
A.P. dos S. foi preso em flagrante e indiciado por suposta tentativa de homicídio. O inquérito então foi enviado ao juiz da Central Regional de Inquéritos V, no Polo Picos, que declinou da competência para o Juizado Especial Criminal. No entanto, não houve manifestação sobre a manutenção da prisão preventiva, resultando na continuidade da custódia do acusado.

O Ministério Público, por sua vez, se pronunciou pela extinção da punibilidade e o juízo acatou o parecer, declarando extinta a pena. Ainda assim, a soltura do acusado não foi determinada, o que manteve sua prisão de forma indevida.
Ao tomar conhecimento da situação, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus e solicitou o relaxamento da prisão. O defensor público Marcus Vinicius destacou a ilegalidade da custódia prolongada, uma vez que o processo já havia sido arquivado, e classificou a manutenção da prisão como um constrangimento ilegal.
A Justiça acolheu o pedido da Defensoria e determinou a imediata soltura do assistido.
Ver todos os comentários | 0 |