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São Gonçalo do Piauí - Piauí

Prefeita Gerlane Cabral diz que contratação de loja de peças de veículos foi dentro da legalidade

Segundo a nota, todo o procedimento foi conduzido em estrita observância aos princípios constitucionais.

A prefeita de São Gonçalo do Piauí, Gerlane Cabral, enviou ao GP1 nesta quinta-fira (29) direito de resposta acerca da matéria "Promotor investiga prefeita Gerlane Cabral por superfaturamento em contrato de R$ 1,4 milhão" publicada no dia 19 de maio deste ano.

Segundo a nota oficial, todo o procedimento foi conduzido em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos istrativos no âmbito da istração Pública.

Ainda de acordo com a prefeita, a empresa atendeu integralmente às exigências do edital, apresentando toda a documentação necessária e sendo considerada apta sob os critérios de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica e econômico-financeira.

Confira abaixo a nota na íntegra

A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Piauí, em respeito à transparência e ao princípio da publicidade que rege a istração Pública, vem a público esclarecer os fatos relacionados ao processo licitatório referente à contratação de empresa para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, recentemente objeto de reportagens veiculadas na imprensa.

O certame em questão foi conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, que institui o regime jurídico das licitações e contratos istrativos no âmbito da istração Pública.

Importa frisar que a empresa contratada apresentou toda a documentação exigida pelo edital, atendendo plenamente aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, sendo, portanto, considerada apta à celebração do contrato istrativo.

A istração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o zelo com os recursos públicos, e repudia quaisquer insinuações infundadas que venham a macular a lisura dos procedimentos istrativos regularmente conduzidos.

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